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Em Defesa do Consumidor

Coluna Em Defesa do Consumidor - 01 a 08 de julho de 2013

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Banco do Brasil indeniza aposentada vítima fraude
 
O Banco do Brasil foi condenado pela justiça de Fortaleza a pagar R$ 3 mil de indenização a uma aposentada vítima de fraude.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, em março de 2010, a aposentada foi surpreendida por uma cobrança no valor de R$ 261,47. A quantia era referente a uma parcela de empréstimo, que totalizava R$ 20.269,42. A dívida teria sido contraída em agência bancária do Banco do Brasil, localizada na cidade de Colmeia, no Estado de Tocantins. Em novembro de 2010, a aposentada ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais realizou nenhuma operação com a referida instituição financeira.
 
Na contestação, o banco defendeu que a culpa seria de estelionatários. Sustentou ainda que não houve prejuízo para a consumidora, pois o empréstimo não foi pago. Por essa razão, pediu a improcedência da ação. Para Átila Alexandre Nunes, a conduta do Banco do Brasil revelou um sistema falho e que não apresenta formalização nas contratações realizadas.

 
 
 
Coelce é condenada a pagar R$ 19 mil por suspender fornecimento de energia para loja
 
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenado ao pagamento de R$ 19 mil por suspender ilegalmente o fornecimento de energia para a microempresa Abílio Móveis, localizada em Fortaleza.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, em maio de 2004, a Coelce realizou o corte alegando o não pagamento da fatura referente ao mês de setembro de 2003. Mesmo comprovando o pagamento, feito no Chegue & Pague, a loja ficou 11 dias sem energia.
 
Sentindo-se prejudicada, a Abílio Móveis ajuizou ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Coelce requereu a citação da Chegue & Pague e afirmou, também, inexistir a responsabilidade de ressarcir a microempresa, pois a suspensão se deu por culpa da cliente, que pagou a fatura com um mês de atraso.
 
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de reparação moral e R$ 11 mil por danos materiais e considerou que a Coelce é a principal responsável pela suspensão dos serviços, afastando a responsabilidade da Chegue & Pague. ?Não há como negar que a Coelce agiu, de fato, ilegalmente. Além disso, é um constrangimento imensurável para a microempresa encerrar suas atividades comerciais, e ver muitos de seus consumidores questionando a credibilidade da loja?, finaliza Átila Alexandre Nunes.

 
 
 
TJ determina que seguradora tem o dever de indenizar consumidor
 
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Liberty Seguros pague R$ 53 mil a um consumidor de Uberlândia pela perda total de seu carro segurado. 
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, o consumidor sofreu um acidente com seu carro Honda Civic, segurado pela Liberty. O acidente ocasionou a perda total do veículo, mas, segundo o consumidor, a seguradora negou a cobertura alegando que o cliente não prestou informações corretas quando contratou o seguro.

Ainda de acordo com consumidor, o problema  ocorreu porque ele declarou que dirigia o veículo seis dias por semana e que os outros dois condutores listados na proposta do seguro dirigiam o veículo os sete dias da semana. Assim, ajuizou a ação solicitando que a empresa pagasse o valor segurado.
 
Em sua defesa, a Liberty alegou que o consumidor perdeu o direito à cobertura securitária porque dirigia o carro sete dias por semana e não declarou esse fato à seguradora. Caso tivesse informado essa situação, ele teria sido considerado o principal condutor e, pela sua idade à época, 29 anos, teria contratado o seguro por um valor 35% superior ao que foi efetivamente pago.

A empresa recorreu da sentença, mas o relator Amorim Siqueira negou provimento ao recurso. Segundo ele, a seguradora não comprovou que o segurado agiu com dolo ou má-fé ao fornecer informações relativas ao seu perfil, nem que ele tenha prestado declarações falsas a fim de reduzir o valor do prêmio a ser pago.

?Isso porque existe expressa informação de que outras pessoas além dele utilizariam o veículo e que o condutor referência seria o autor, razão pela qual, também não há que se falar em diferença no pagamento do prêmio.? Desse modo, julgou procedente o pedido de D.F. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
 

 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sextafeira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com.br.

O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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