Banco IBI condenado por negativação indevida
O Banco IBI S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a um comerciante que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, em janeiro deste ano, o comerciante foi surpreendido com a inscrição do nome dele no cadastro de inadimplentes em razão de dívida de cartão de crédito. Ele descobriu que agência do banco IBI no Amazonas havia emitido o cartão. O comerciante disse que não era responsável pela dívida porque, além de não manter relação comercial com a instituição financeira, jamais esteve no estado do Amazonas.
Ao procurar o banco, recebeu a promessa de que, em 72 horas, o problema seria resolvido. No entanto, o nome do comerciante não foi excluído do Serasa. Por isso, o consumidor ingressou, em abril deste ano, com ação na Justiça, solicitando a retirada do nome dele do cadastro de maus pagadores. Também pediu declarações de inexistência de débito e de vínculo contratual junto ao banco, além de indenização por danos morais. Em contestação, a instituição financeira afirmou ter cumprido as determinações do Banco Central na celebração do contrato e que não havia como desconfiar da titularidade dos documentos apresentados.
Para Átila Alexandre Nunes a inscrição indevida do nome do consumidor no Serasa prejudicou o crédito que tinha na praça, a sua imagem, nome, honra e vida profissional. ?O IBI foi negligente em relação à cautela que deve preceder esse tipo de contrato. Ao fornecer crédito a uma terceira pessoa, na posse dos documentos, agiu o banco com manifesta desídia, já que acolheu documentação precária?, destacou.
Telefônicas condenadas por descaso com clientes
O Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Americel e a Brasil Telecom a manterem a linha de celular de um cliente e a restabelecer integralmente o serviço contratado. As operadoras também foram condenadas a pagar o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, devido ao bloqueio da linha e ao descaso com o consumidor.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, o cliente possui linha telefônica há oito anos e por volta do mês de janeiro/2013 percebeu que recebia ligações somente da operadora Claro, passando a não receber ligações de outras operadoras, mesmo estando em dia com o pagamento de suas faturas.
A Brasil Telecom afirmou que por se tratar de linha portada, ou seja, linha emprestada a outra operadora, quando a linha é cancelada o número volta para a operadora de origem. E a Americel alegou regularidade na prestação do serviço bem como na emissão das faturas. Para a justiça ficou claro, através dos documentos apresentados, que a linha reclamada pelo consumidor foi encaminhada para a base da operadora Oi, sem solicitação, o que leva a conclusão de que houve falha na prestação do serviço.
?O bloqueio indevido da linha atinge o direito da personalidade, por violação à dignidade, cujos prejuízos afetos aos transtornos e aborrecimentos se presumem suportados. O consumidor buscou resolver o assunto durante três meses, prazo extremamente maior do que o razoável para a solução dos erros sistêmicos que por ventura possa ocorrer. Assim, ficou evidente o descaso com o consumidor que se mantém em dia com suas obrigações?, finaliza Átila Alexandre Nunes.
McDonald´s condenado por danos morais
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o McDonald′s, localizado no Barra Shopping, a indenizar um menor em R$ 8 mil, por danos morais. Uma parte do teto da lanchonete desabou e caiu na cabeça do menino de seis anos de idade, juntamente com um gato preto. O garoto foi atingido por estilhaços e por uma barra de alumínio, sofrendo escoriações.
A rede de lanchonetes, em sua defesa, alegou a alta qualidade e a expertise de seus serviços e empregados, mundialmente conhecidos, afirmando fazer manutenção periódica de seus estabelecimentos. Para Átila Alexandre Nunes, é obrigação de todo fornecedor de produtos e serviços zelar pela segurança de seus frequentadores. ?Os danos morais sofridos pelo menino são inquestionáveis, basta lembrar que, além de todo o constrangimento que a queda de partes do teto sobre sua cabeça em um local público, por si só, causa às pessoas, quanto mais a uma criança de seis anos de idade?, concluiu.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet:
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor
(www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.