Joalheria é condenada por defeito em alianças
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Vivara a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um casal que adquiriu um par de alianças na loja.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, o rapaz, com a intenção de pedir a mão da namorada em casamento, encomendou na Vivara as alianças em ouro 18 quilates, sendo a da noiva com cinco pedras de diamante. No mesmo dia em que entregou a joia à moça, uma das pedras se soltou. O casal entrou em contato com a joalheria, que providenciou a reposição do diamante.
No entanto, alguns meses depois, o fato voltou a se repetir. Além disso, houve demora na entrega da aliança masculina, que aconteceu apenas um mês após o prazo acordado com a loja. Em sua defesa, a Vivara alegou que, na condição de revendedora, não seria responsável pelos defeitos de fabricação do produto. Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil por danos morais. A justiça também determinou a restituição do valor de R$ 1.600,00, pago pelas alianças.
Demora no conserto de carro gera dever de indenizar
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Premium Rio Veículos e a Audi Brasil a trocarem um carro adquirido por um cliente por outro 0 km, do mesmo modelo.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, o consumidor comprou o automóvel e, após verificar a existência de um defeito que o inutilizou, levou-o a concessionária para reparo. No entanto, o conserto levou três meses para ser realizado, sob a alegação de que a peça teria de vir da Alemanha.
?Ficou evidente que tanto a concessionária quanto a montadora extrapolaram o prazo legal para conserto do veículo, que ficou parado por três meses. Todo o desgaste provocado na relação entre consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Trata-se do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei. Penso que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei?, concluiu Átila Alexandre Nunes.
Shopping terá de indenizar criança que ficou presa em escada rolante
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o shopping Ilha Plaza a indenizar uma criança em R$ 3 mil, por danos morais. Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, a menina estava com a mãe na escada rolante do shopping quando houve um tranco e a menor, de oito anos, prendeu o tênis. O calçado permaneceu preso no local após a retirada do pé da menina.
O shopping alegou culpa exclusiva da responsável pela menor, além de inexistência de dano moral. Porém, para Átila Alexandre Nunes, mesmo que não tenha ocorrido lesão, a situação gerou abalo psicológico a criança. ?Apesar da menor não ter se machucado, ficou comprovado o travamento do calçado entre os degraus. Esta situação gerou um abalo psíquico diante da possibilidade dela sofrer lesões graves, além do vexame de ser retirada do aparelho com um pé descalçado?, Átila Alexandre Nunes.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet:
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor
(www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento 100% gratuito e personalizado.