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Em Defesa do Consumidor

Coluna Em Defesa do Consumidor - 05 a 11 de agosto de 2013

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Loja e banco são condenados por negativação indevida

O Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma consumidora e condenou a loja Casas Bahia e o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 4.000,00 por inscrição indevida da cliente no cadastro de inadimplentes. A consumidora alegou que teve seu cartão de crédito extraviado e, posteriormente, foram faturadas despesas, não reconhecidas, na loja Casas Bahia. Na contestação apresentada, o Banco Bradesco S/A reconheceu a existência da fraude.
 
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, o fornecedor de produtos e serviços deve responder pelos danos causados pela falha na prestação de seus serviços. ?A segurança das operações do banco é dever indeclinável da instituição financeira, e a fraude não a exime de indenizar o consumidor dos respectivos danos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias?, afirma.


 
 
Gol condenada por atraso de voo
 
O Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar a Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais por falha na prestação de serviço.
 
O passageiro alegou que houve atraso de mais de seis horas no voo nacional contratado o que ocasionou a perda de voo internacional, obrigando-o a adquirir novos bilhetes de empresa aérea distinta. A Gol disse que o atraso ocorreu devido a manutenção não programada da aeronave.
 
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, o atraso de mais de seis horas ocasionou a perda do voo internacional, obrigando o consumidor adquirir novos bilhetes de empresa aérea distinta, cujos valores devem ser ressarcidos, conforme regra do art. 389 do Código Civil. "A ausência de informação adequada diante do atraso do voo e de assistência material ao consumidor configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade, configurando dano moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados", disse.



 
Empresa de turismo condenada por reserva errada em viagem
 
O Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bancorbrás Hotéis, Lazer e Turismo LTDA ao pagamento de R$ 2.000,00, por falha em marcação de viagem. A agência de turismo efetivou reserva errada, pois a consumidora solicitou o período de 27 a 28/11/2012, e a marcação ocorreu para o período de 27 a 28/12/2012, em hotel, na cidade de São Paulo. Quando chegou ao hotel, não conseguiu se hospedar. Além disso, os hotéis que ficavam nas imediações estavam todos lotados e a consumidora precisou pernoitar na casa de pessoa estranha.
 
A Bancorbrás reconheceu o erro na efetivação da reserva, mas alegou que a cliente foi negligente, pois se houvesse imprimido o voucher, como recomendado pela empresa, teria verificado o equívoco e seria possível solucionar o problema. Além disso, afirmou que confirmou a reserva com a secretária da consumidora, para o mês de dezembro, e não houve qualquer ressalva, motivo porque isenta da responsabilidade pela indenização pretendida.
 
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, é  inquestionável a falha na prestação do serviço, sendo objetiva sua responsabilidade, a qual estaria excluída apenas se provasse que prestado o serviço, o defeito inexiste, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, na forma do artigo 14, §3º, CDC. ?O fato do consumidor chegar à cidade de destino, à noite, e se descobrir sem possibilidade de hospedagem, ainda mais na cidade de São Paulo, grande metrópole, é suficiente para abalar psicologicamente qualquer pessoa, causando ansiedade e sentimento de desamparo?, afirma.



 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com.br.

O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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