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Em Defesa do Consumidor

Coluna Em Defesa do Consumidor - 01º a 08 de setembro

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Bradesco Seguros é condenado por negativa de internação
 
O Bradesco Seguros foi condenado pela Justiça do Rio a indenizar em R$ 15 mil a família de uma recém-nascida que teve a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) negada pela operadora de plano de saúde.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes,coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença que condenou a seguradora a manter uma recém-nascida em UTI neonatal e a pagar à família indenização por danos morais. ?A empresa não autorizou a internação, pois alegou que não havia vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia?, afirma. O colegiado da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, não aceitou o recurso de apelação da Bradesco Seguros.
 
 
 
 
Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado
 
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a disponibilizar para seus clientes uma planilha de cálculo com a evolução da dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional, para quem contraiu empréstimo consignado. Todas as informações deverão ser passadas no prazo máximo de cinco dias, sempre que solicitadas pelo consumidor.
 
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, o serviço deficiente prestado pelo banco acarreta uma situação limítrofe entre o mero dissabor e a lesão à bem integrante da personalidade. ?O pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor?, afirma. Caso descumpra a decisão, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. deverá pagar multa de R$ 30 mil a cada descumprimento, devidamente comprovado.
 
 
 
 
Oi é condenada a consertar telefone e a indenizar cliente de "área de risco"
 
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Oi a indenizar em R$ 7 mil uma moradora de Ramos, Zona Norte da cidade, que teve seu pedido de conserto de telefone negado. A empresa alegou não poder efetuar o serviço, apesar de a conta estar em dia, porque a área de residência da cliente é dominada pelo tráfico.
 
Em sua defesa, a Oi argumentou que nenhuma ação ou omissão da concessionária geraram danos a cliente, já que a linha não foi reparada pelo risco de morte aos prepostos da empresa
 
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, a concessionária não comprovou, no processo, a impossibilidade de prestar o serviço, pois se a área apresenta um tamanho risco, os prepostos da concessionária estariam impedidos de lá ingressar não apenas para proceder aos reparos, como também para instalar as linhas telefônicas.
 
 
 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.reclamaradianta.com.br.

O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado. 

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