Um cirurgião plástico terá que indenizar em R$ 20 mil uma paciente que ficou com os seios deformados após passar por procedimento cirúrgico. A Justiça entendeu que, nos casos de cirurgia estética ou plástica, o profissional assume a obrigação de resultado e, neste caso, as fotos apresentadas no processo comprovaram que os seios da paciente ficaram assimétricos e com cicatrizes. Além disso, o cirurgião terá que pagar indenização de R$ 5 mil, referente ao dano material, e R$ 15 mil, a título de danos extrapatrimoniais, ambas com correção monetária.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do Serviço
Em defesa do consumidor.com.br, a paciente ajuizou ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos alegando erro médico. Ela requereu o custeio da cirurgia reparadora, a restituição dos valores das próteses e o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. A paciente relatou que se submeteu a quatro procedimentos cirúrgicos. Ao constatar que, após a primeira cirurgia, suas mamas teriam ficado assimétricas e com cicatriz saliente, ela procurou o médico novamente e ainda passou por outros três procedimentos, na tentativa de corrigir os problemas, mas sem sucesso.
Para Átila Alexandre, nos casos de cirurgia estética ou plástica, o cirurgião assume a obrigação de resultado. ?As fotografias anexadas ao processo demonstraram que o resultado ficou muito diferente daquele imaginado por quem busca melhoras estéticas. Assim, verifica-se que não foi atingido o resultado esperado pela paciente, o que, por consequência, já acarretaria o dever reparatório?, afirma.