A Loja Insinuante Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais para um consumidor que teve o carro furtado.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, no dia 20 de outubro de 2010, o consumidor foi à loja Insinuante, na avenida Washington Soares, em Fortaleza, com a intenção de comprar dois televisores. Ao chegar, deixou o carro no estacionamento e entrou. Dentro do veículo ficou uma pasta, com documentos, cartões, talões de cheque e R$ 2.500,00 em dinheiro. Ao voltar ao estacionamento para pegar o dinheiro, o consumidor notou uma pessoa encostada no veículo. Ao perceber que se tratava de um furto, correu em direção ao carro, mas o ladrão entrou em outro carro e fugiu.
Logo em seguida o consumidor percebeu que sua pasta havia sido furtada e informou o caso à gerência da loja, mas a situação não foi resolvida. O funcionário da Insinuante se limitou a dizer que naquele horário não havia segurança no estacionamento. Sentindo-se prejudicado, o consumidor ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação pelos danos morais e materiais sofridos. Em contestação, a empresa disse que oferece estacionamento de forma gratuita para clientes em compras e por isso não pode ser responsabilizada pelo ocorrido. Requereu a nulidade da decisão.
Para Átila Alexandre Nunes, a empresa não adotou as medidas cabíveis para garantir a segurança ao consumidor, que esperava usufruir de segurança tendo o seu veículo no estacionamento da loja, mas obteve exatamente o contrário.