O Banco do Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil reais por não possuir acessibilidade para cadeirante e atendimento preferencial. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, o cliente foi barrado ao entrar numa agência bancária por sua condição de cadeirante. No local, a única forma de receber o atendimento era através da porta giratória, que por ser estreita, impossibilitava a passagem com a cadeira de rodas. O consumidor pediu aos seguranças que abrissem a porta lateral para facilitar seu acesso, mas o pedido foi negado. Sentindo-se prejudicado, o consumidor chamou a Polícia Militar, que registrou um boletim de ocorrência. Somente após chamar a Polícia, o consumidor conseguiu entrar na agência bancária.
Na Justiça, o consumidor pediu reparação pelos danos morais sofridos. O Banrisul protestou sustentando que não houve discriminação em seus atos, já que a conduta realizada é característica da instituição bancária como procedimento de segurança. ?Ficou claro a falha na prestação de serviços por parte do Banrisul, já que a instituição financeira deve treinar seus funcionários para que estes sejam aptos a lidar com as situações mais variadas possíveis, em especial as previstas ou imprevisíveis, como no caso de um cliente cadeirante?, afirma Átila Alexandre Nunes.