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Em Defesa do Consumidor

Cliente que não recebeu brinde é indenizado

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A Dell Computadores do Brasil Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 1.200,00 para um analista de sistemas que comprou um notebook e não recebeu a impressora de brinde, conforme anunciado.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, no dia 13 de julho de 2009, o analista de sistemas acessou o site da empresa e adquiriu, em 12 parcelas de R$ 195,83, um computador. Conforme a promoção, a compra daria direito a uma impressora. Ao receber a encomenda, em 11 de agosto daquele ano, o cliente verificou que apenas o notebook foi entregue. Imediatamente, ele entrou em contato com a central de atendimento da empresa e fez a reclamação. A Dell afirmou que não constava a impressora no pedido do cliente.
 
Como não conseguiu resolver o problema, o consumidor entrou com processo na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais, já que possuía documentos comprovando a promoção. Na contestação, a Dell sustentou não ter enviado o brinde por falta de solicitação do cliente. Através dos documentos anexados ao processo, ficou claro, que o analista de sistemas fez a solicitação do brinde a Dell Computadores. ?Ao vincular a promoção, a empresa tinha o dever de cumprir a obrigação que foi assumida, não cabendo, portanto, alegação de culpa do cliente?, comenta Átila Alexandre Nunes.

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