A Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada a pagar indenização pelos danos morais e materiais causados a dois consumidores. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, no dia 25 de outubro de 2012, os clientes compraram, através de código promocional na internet, passagens (ida e volta) de Fortaleza para São Luís, no valor de R$ 389,00. Eles conseguiram realizar o primeiro trecho da viagem, mas no momento do check-in foram avisados por um funcionário da Gol que os seus nomes não constavam na lista de passageiros do voo com destino à Capital cearense.
Como ambos tinham compromissos agendados em Fortaleza, foram obrigados a adquirir outros bilhetes, no valor de R$ 595,77 cada. Os consumidores solicitaram o reembolso das quantias. Como resposta, a Gol informou que a devolução seria de R$ 185,00, referente à passagem promocional sem as taxas de embarque.
Diante do impasse, os dois entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa afirmou que o código promocional era destinado a um grupo específico, mas vazou na internet e terceiros teriam se aproveitado e comprado bilhetes. A decisão do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, reconheceu a falha na prestação do serviço e o transtorno sofrido pelos consumidores, por isso determinou o pagamento de reparação material no valor de R$ 595,77, além de R$ 6 mil, a título de danos morais, para cada um dos passageiros.