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Em Defesa do Consumidor

MRV terá de indenizar comprador por danos morais

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A construtora MRV foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um cliente por danos morais e materiais. Além do atraso na liberação do imóvel, a empresa não forneceu o espaço de garagem que havia prometido e ainda cobrou taxas indevidas de comissão de corretagem e assessoria de financiamento imobiliária.
 
De acordo com Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, as irregularidades cometidas pela empreiteira geraram inequívoco abalo e desconforto moral indenizável, já que frustraram a expectativa criada pela consumidor.
 
Pela sentença, a MRV deverá indenizar o comprador em R$ 7 mil a título de danos morais, mais o dobro do dinheiro desembolsado pelo cliente no pagamento de corretagem e assessoria.
 
Sobre a indenização relativa à falta de garagem, o valor será determinado após perícia no local. De acordo com a sentença, ?obrigar o réu a refazer toda a construção, a fim de adapta-la ao projeto original ao qual se vinculou pela oferta feita ao consumidor, não parece viável e nem mesmo razoável?. Dessa forma, a corte decidiu pela conversão monetária de perdas e danos pelo não cumprimento do acordo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 461 do Código de Processo Civil.
 
O tribunal, no entanto, rejeitou pedido de multa moratória por cada mês de atraso ao autor da ação, uma vez isso não estava previsto em contrato.

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