O juiz Saulo Gonçalves Santos, titular da Vara Única da Comarca de Bela Cruz, condenou a Shoptime/B2W Companhia Global do Varejo a pagar indenização de R$ 2.597,96 para uma consumidora. Ela fez compras no site da loja, mas não recebeu os produtos.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, em agosto de 2009, a cliente comprou, em doze parcelas, duas ferramentas elétricas no site. A mercadoria, no entanto, não foi entregue. Sentindo-se prejudicada, em março de 2010, ajuizou uma ação requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Alegou que já havia pago até a sétima parcela da compra, mesmo sem ter o produto.
Na contestação, a empresa explicou que as ferramentas foram retidas pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e não foi informada sobre o prazo de liberação. Argumentou, ainda, que a própria consumidora poderia retirá-las ou requerer a restituição dos valores pagos.
Para Átila Alexandre Nunes houve omissão da empresa na entrega dos produtos vendidos a consumidora, sendo assim nasce a obrigação de indenizar moral e materialmente.