A Justiça de Fortaleza condenou a Mitra Comércio e Representação de Material de Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil por entregar produtos fora do prazo a um consumidor.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em Defesa do Consumidor.com.br, no dia 4 de março de 2011, o empresário comprou esquadrias na loja, no total de R$ 50 mil. A compra incluiu vidros de janela e porta, além da instalação. O valor foi pago em duas parcelas: a primeira no valor de R$ 35 mil, foi paga no mesmo dia, e a última, em 4 de maio de 2011, no valor de R$ 15 mil. Em outubro do mesmo ano, ele efetuou outra compra e pagou R$ 12 mil. Os produtos deveriam ser entregues em 45 dias. No entanto, em fevereiro de 2012, ele não havia recebido as mercadorias. Sentindo-se prejudicado, o empresário ingressou com ação na Justiça requerendo reparação moral.
Na contestação, a Mitra alegou que o atraso ocorreu por culpa exclusiva do cliente, que forneceu medidas incorretas. Por isso, o serviço teve de ser refeito. A empresa também pleiteou a reparação do prejuízo material por ter sido obrigada a fazer novamente o trabalho. A loja foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a titulo de indenização por danos morais, pois os produtos não foram entregues no prazo firmado no contrato. ?A responsabilidade pela medição do material pertence exclusivamente à empresa, que tem a obrigação de confirmar as medidas no local. A indenização por danos morais é medida que se impõe, pois o consumidor não pode ser submetido levianamente a transtornos aos quais não deu causa?, conclui Átila Alexandre Nunes.