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Em Defesa do Consumidor

Hapvida é condenado por negativa de exame

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A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Motivo: o plano negou a realização de ressonância magnética a uma segurada.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, a consumidora é cliente do plano de saúde desde fevereiro de 2008 e foi diagnosticada com tumor no cérebro. O médico prescreveu o exame, em agosto de 2009, para verificar a possível existência de câncer. A empresa, no entanto, não autorizou alegando que a doença era preexistente.
 
Sentindo-se prejudicada, e sem condições de arcar com as despesas do procedimento, a consumidora ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, para realizar o exame. Pleiteou ainda indenização por danos morais. Na contestação, a Hapvida defendeu existir na cláusula contratual a carência de 24 meses para casos de patologias preexistentes, e pediu a improcedência da ação. No dia 16 setembro de 2009, o Juízo do 17º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza concedeu o pedido e determinou a realização do procedimento.
 
Em julho de 2010, o juiz Walberto Luiz de Albuquerque Pereira, atuando pelo referido Juizado, confirmou a tutela e condenou a operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais. ?Quando a doença preexistente não é comprovada, a empresa não pode recusar a realização de exame de urgência para verificar a possível existência de câncer é ilícita, sendo causa de danos morais?, disse Átila Alexandre. Vale a pena lembrar que em se tratando de doença que possa produzir lesões graves ou até a morte do segurado, o prazo de carência é de 24 horas, mesmo que o paciente esteja em período de carência dos demais serviços médico-hospitalares cobertos pelo plano.

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