A Expresso Guanabara S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil para uma aposentada que teve bagagem extraviada durante viagem. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.
Em novembro de 2003, a aposentada seguia de ônibus do Município de Tianguá com destino a Brasília. Ela ainda estava em território cearense quando passou mal e desmaiou. Sem condições de prosseguir, foi transportada para o município de origem. Ao retomar os sentidos, notou a falta de uma bolsa, que havia ficado no compartimento do ônibus, acima de sua poltrona.
Segundo Átila Alexandre Nunes, do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, a aposentada entrou em contato com a agência da empresa, localizada no Terminal Rodoviário de Tianguá, onde foi informada de que a bolsa havia chegado em Brasília. Em seguida, autorizou, por telefone, a entrega do objeto ao irmão dela, que reside na cidade, mas ele não recebeu. Segundo o gerente da empresa, o objeto foi entregue a uma pessoa desconhecida.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada resolveu ajuizar ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na mala havia produtos avaliados em R$ 12 mil. Em contestação, a Expresso Guanabara afirmou que não tem responsabilidade pela guarda da bagagem de mão dos passageiros e, portanto, não tinha o dever de indenizar.