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Em Defesa do Consumidor

Falta de informação gera dever de indenizar

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O descumprimento do dever de informar o paciente sobre o risco de insucesso de uma cirurgia gera dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença e condenou o estado do Rio a indenizar em R$ 20 mil um homem que engravidou a esposa depois de ter feito cirurgia de vasectomia em um hospital público. O colegiado determinou, ainda, o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo até que a menor, nascida após a cirurgia, complete a maioridade civil.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, em outubro de 2007, o autor se submeteu à cirurgia de esterilização. Desde então, seguiu todas as orientações médicas, submetendo-se a dois testes de espermograma. Tanto o primeiro teste, realizado em janeiro de 2008, como o segundo, em maio, constataram a ausência de espermatozoides. Em abril, no entanto, sua esposa descobriu estar grávida há um mês.
 
Em seu pedido de indenização, o autor alegou que não foi informado sobre a possibilidade de reversão dos efeitos da cirurgia, o que, aliás, é raro, só ocorrendo em cerca de 1% dos casos. Além disso, o fato o abalou emocionalmente, pois lhe faltam condições financeiras para arcar com as despesas de mais um filho, além dos outros cinco menores. Um exame de DNA confirmou a paternidade.
 
Segundo o estado do Rio, não houve erro médico, pois os resultados dos espermogramas, realizados antes e depois da concepção da criança, comprovam que a cirurgia foi bem sucedida, não havendo relação de causa e efeito entre a concepção da criança e a suposta falha no procedimento cirúrgico. Afirma, ainda, que o autor teria sido informado e orientado sobre o fato de a vasectomia não ser 100% eficaz, podendo, em alguns casos, reverter-se espontaneamente.

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