A Oi (TNL PCS S.A.) foi condenada a pagar R$ 3.862,82 para uma cliente por cobrança indevida. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com Átila Alexandre Nunes, do serviço Em defesa do Consumidor.com.br , a consumidora contratou serviço de telefonia móvel da operadora, no valor mensal de R$ 242,29. Pelo plano, a cliente tinha direito a ligações locais ilimitadas, bem como uso limitado de mensagem de texto e da internet.
Entre janeiro e novembro de 2012, a consumidora ultrapassou minimamente o valor da franquia e pagou uma pequena diferença. No entanto, na fatura do mês de dezembro do mesmo ano, foi surpreendida com a cobrança de R$ 285,02 além do valor contratado. A cliente alega que utilizou os serviços da mesma forma do mês anterior e contestou a cobrança, mas o problema não foi resolvido.
Para não ficar com débito junto a empresa e ter o nome inscrito nos cadastros restritivos, a consumidora decidiu pagar a conta e passou a utilizar com mais cuidado ainda os serviços da operadora. Mas, em janeiro de 2013, recebeu novamente uma cobrança indevida no valor de R$ 146,39.
Tentou novamente resolver a situação com a empresa, mas não obteve resposta. Por esse motivo, em março de 2013, ingressou na Justiça requerendo a repetição do indébito, referente aos valores cobrados a mais nas duas faturas, além dos danos morais.