Uma decisão do 6º Juizado Cível de Brasília obrigou um hipermercado a rescindir negócio com dois consumidores, bem como indenizá-los por danos morais, diante da venda de equipamento defeituoso.
Segundo Átila Alexandre Nunes, do serviço Em defesa do Consumidor.com.br , os consumidores adquiriram, junto ao hipermercado, televisores que apresentaram defeito três dias após a compra. Os produtos foram enviados à assistência técnica, mas o problema persistiu. Diante disso, solicitaram a rescisão do contrato, que foi negada pelo fornecedor.
"O fornecedor não apresentou qualquer solução ao problema da venda de produtos com defeito, e a injustificada resistência obrigou os consumidores à injusta peregrinação visando à solução do problema, culminando, assim, por violar a boa-fé objetiva contratual", disse Átila A. Nunes.
Assim, diante do tratamento "injustificável e desrespeitoso" conferido pela ré aos autores, a justiça julgou procedente o pedido dos autores para rescindir o contrato havido entre as partes e condenar a empresa ré à devolução da quantia líquida de R$1.599,00, devidamente corrigida a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios, e ao pagamento da quantia líquida de R$5.000,00, a título de indenização pelos danos morais causados a cada um dos consumidores, devidamente corrigido e acrescido de juros legais.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente,entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com. br. O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado