Cliente do Banco Mercantil indenizada por danos morais
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco Mercantil do Brasil e o Banco Bradesco S.A. a indenizarem de forma solidária uma consumidora que quitou um empréstimo do Mercantil do Brasil no Bradesco, mas, devido a um erro no boleto, o primeiro banco não acusou o recebimento do valor. Por isso, a consumidora teve o nome incluído nos cadastrados restritivos. A indenização será de R$ 13.560,00.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço
Em Defesa do Consumidor.com.br em janeiro de 2010, a consumidora foi até uma agência do Bradesco para quitar um empréstimo financeiro do Banco Mercantil do Brasil e foi informada de que poderia pagar diversas parcelas através de um único boleto. Ela fez a transação por um débito em sua conta poupança no Bradesco. No entanto, dias depois, ao tentar concluir um negócio, soube que seu nome havia sido negativado.
O Bradesco argumentou que não foi o responsável pelo lançamento da restrição em nome da aposentada e por isso não poderia ser obrigado a indenizá-la. O banco afirmou, além disso, que o pagamento do boleto foi devidamente processado, como a própria cliente reconheceu.
Já o Mercantil do Brasil esclareceu que apenas exerceu seu legítimo direito, pois o contrato do empréstimo, que totalizava R$ 350,96, estabelecia que o pagamento deveria ser feito em prestações de R$ 14,98. Quando optou por quitar antecipadamente a dívida, digitando o código de barras, a idosa acabou gerando um boleto com numeração distinta da dos anteriores, o que impediu a identificação do pagamento.
Flores murchas em decoração de casamento geram indenização
Uma empresa de paisagismo foi condenada a devolver metade do valor pago por decoração de capela, bem como indenizar o casal por danos morais no valor de R$ 4.500.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço
Em Defesa do Consumidor.com.br, os autores da ação relataram que os responsáveis pela capela onde a cerimônia seria realizada exigiram que a decoração do local ficasse a cargo exclusivo da empresa ré. Apesar de o valor cobrado pelo serviço ter sido alto, R$ 2.720,00 os noivos acataram a exigência.
Porém, na abertura da capela, uma hora antes da cerimônia, a mãe da noiva foi surpreendida com flores murchas e teve que alterar alguns lírios dos arranjos junto com o cerimonialista para não estragar as fotos do altar. Segundo os autores, isso gerou grande constrangimento na frente dos convidados que começavam a chegar.
O caso foi julgado no 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. A ré foi condenada a restituir os autores o equivalente a R$ 1.360,00, equivalente a 50% do valor pago pela decoração, e R$ 3 mil a título de danos morais.
Americanas.com punida por não entregar mercadoria
A Americanas.com foi condenada pela justiça de Fortaleza a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil para um advogado que comprou um produto, mas não recebeu a mercadoria.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço
Em Defesa do Consumidor.com.br, o advogado acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.
O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a Americanas.com. A empresa justificou o atraso afirmando que não tinha o produto em estoque, mas estaria providenciando a reposição. Alegou ainda falha no sistema operacional.
Sentindo-se prejudicado, o advogado ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestação e foi decretada a revelia.
Wal Mart é condenado por propaganda enganosa
A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Wal Mart a pagar R$ 3 mil de indenização para um consumidor vítima de propaganda enganosa. Em 26 de fevereiro de 2012, L.C.N.A. recebeu um e-mail da empresa que divulgava algumas ofertas, entre elas um celular Motorola Defry+ (MD526) por R$ 699,00. Quando tentou efetuar a compra pelo site, o consumidor constatou que o aparelho custava R$ 200,00 mais caro do que o valor ofertado.
Imediatamente, o consumidor entrou em contato com a empresa solicitando fazer o pagamento de R$ 699,00, mas não obteve nenhuma resposta. Ao ligar novamente, foi informado por uma atendente que só havia o referido aparelho, em estoque, mas que o valor correto era de R$ 899,00.
Por esse motivo, L.C.N.A. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, além da venda do aparelho pelo preço e condições ofertados no e-mail. Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço
Em Defesa do Consumidor.com.br, houve publicidade enganosa por parte do Wal Mart, tendo em vista que a empresa anunciou o produto por um valor e, na verdade, disponibilizou-se a vendê-lo por R$ 200,00 a mais?.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet:
www.reclamaradianta.com.br. O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor
(www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.