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Unimed é condenada por negativa de tratamento

A 7ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por negar tratamento médico para paciente. O plano de saúde também deverá devolver a quantia de R$ 14.011,19 que foi paga indevidamente.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, o cliente contratou a seguradora no dia 6 de junho de 2010. Ele sofreu infarto e foi levado com urgência para o Hospital da Unimed Fortaleza. No entanto, o atendimento foi negado sob a justificativa de o prazo de carência de 180 dias não havia sido cumprido. Por isso, teve que pagar R$ 14.011,19 para ser atendido.
 
Posteriormente, o paciente ajuizou ação requerendo a devolução da quantia paga ilegalmente, além de indenização por danos morais. Alegou que a operadora de saúde se aproveitou da doença dele para obrigá-lo a uma despesa abusiva.
 
Átila Alexandre Nunes lembra que nos casos que exigem tratamento de urgência, onde há risco de morte do paciente, não pode a operadora de plano de saúde se negar de prestar atendimento ao segurado, alegando carência contratual.
 

 
Natura indeniza cliente que foi negativada no SPC
 
A Natura Cosméticos S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Roberto Nogueira Feijó, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, a consumidora ficou surpresa quando descobriu que o nome dela estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), a pedido da Natura.
 
Sentindo-se prejudicada e constrangida, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Alegou que jamais realizou compras ou manteve relação comercial com a rede de cosméticos.
 
Na contestação, a empresa disse que a cliente solicitou produtos e não efetivou o pagamento. Sustentou que, se houve fraude, também foi vítima, pois não recebeu a quantia da mercadoria que vendeu.
 
Ao julgar o processo, o magistrado constatou que ?a documentação carreada aos presentes autos demonstra, com clareza solar, que a parte autora (consumidora) sofreu erro administrativo da empresa requerida, que procedeu a sua inscrição em cadastro de restrição ao crédito sem que houvesse relação comercial entre as partes?.
 
 
 
Bufê paga por falha na prestação de serviço 
 
O Mansão Dunnas Buffet foi condenado a pagar indenização de R$ 17 mil a um casal por uma série de falhas na prestação de serviço durante cerimônia de casamento. A decisão é da 5ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, os noivos contrataram o serviço com um ano e meio de antecedência. A festa de casamento estava marcada para 14 de dezembro de 2012. Dois dias antes, a noiva foi ao local e constatou que, além de uma das cabines do banheiro feminino estar interditada, não havia água nos banheiros. Ela conversou com um dos sócios do estabelecimento e obteve como resposta que o problema seria resolvido. Porém, pela manhã, ao chegar ao salão, o noivo verificou que o problema não havia sido resolvido. 
 
Novamente o citado sócio assegurou que seria providenciado. Na hora da festa, no entanto, o problema persistia. Durante toda a cerimônia, não tinha água nos banheiros.
 
Sentindo-se prejudicado, o casal ajuizou ação contra o buffet, requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou que já nos primeiros minutos da festa, acumularam-se detritos fisiológicos nos vasos sanitários, o que deixou os banheiros sem a mínima condição de serem utilizados. Além disso, disse que o cardápio servido não foi o contratado. A situação gerou um enorme constrangimento para convidados, noivos e familiares.
 
Na contestação, o estabelecimento reconheceu ter problemas de abastecimento de água, mas disse que foi adquirido um caminhão de água para o local. Alegou não ter culpa sobre o ocorrido e requereu a improcedência da ação.
 
A juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, do 24º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, determinou pagamento de R$ 7 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. ?As falhas, ora reconhecidas, ocorreram durante a realização do casamento dos requerentes, data das mais importantes na vida de um casal que se dispõe a realizar cerimônia e festa de um certo  porte junto com os seus familiares e amigos no intuito de fazer com que todos venham a partilhar da felicidade conjugal?, disse a magistrada. O Mansão Dunnas Buffet interpôs recurso, mas a Turma Recursa manteve a decisão de primeira instancia, pois considerou haver nos autor provas suficientes da falha na prestação do serviço.
 
 
 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com.br.

O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor  (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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