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Atraso de quatro horas em show gera indenização
 
A 1ª Turma Recursal Cível condenou a produtora Time For Fun a indenizar uma consumidora pelo atraso de mais de quatro horas no show da cantora Madonna em Porto Alegre. A apresentação ocorreu em dezembro de 2012. 
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, a autora ajuizou ação pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que o show estava marcado para as 19:30h, mas só começou às 23h. A ação foi julgada pelo 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, que aceitou o pedido da consumidora.
 
Inconformada, a Time For Fun recorreu às Turmas Recursais. O Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, manteve a condenação, fixando a indenização em R$ 1,5 mil.
 
Para o magistrado, o atraso não encontra justificativa nos autos e sequer é negado pela empresa, caracterizando manifesto abuso em relação ao consumidor. O Juiz entendeu o atraso como abusivo, ainda mais quando o espetáculo ocorre num domingo, sabido que a segunda-feira é dia útil, quando as pessoas precisam despertar bem cedo para trabalhar.
 
 
 
Intermédica é condenada a indenizar consumidora
 
O I Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Intermédica Sistema de Saúde a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a uma segurada. Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, a paciente teve o pedido de autorização para uma cirurgia de fígado negado e acabou sendo operada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
O Juiz Alexandre Chini Neto considerou que houve falha na prestação do serviço. ?A parte autora é o lado mais fraco na presente relação de consumo, devendo ser destacado que a ré não demonstrou nos autos nenhum elemento que pudesse afastar a sua responsabilidade, sobretudo no que se refere à adequada prestação do serviço, bem como ao pronto atendimento as solicitações da parte autora?, afirmou o magistrado.
 
 
 
Cliente que caiu em rampa de supermercado será indenizada em R$ 3 mil
 
A Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra) foi condenada a pagar indenização de R$ 3.060,50 para uma auxiliar de enfermagem que caiu em uma rampa de acesso da loja. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, o fato ocorreu em março de 2012, quando a consumidora saia do supermercado pela rampa. Ela informou que o declive era escorregadio e não possuía faixa antiderrapante, corrimão ou sinalização informando sobre o risco de acidentes.
 
A consumidora sofreu contusões nos joelhos, dificultando a sua capacidade de andar e atrapalhando o desenvolvimento das suas atividades no trabalho. Em consequência do acidente, precisou fazer tratamento para recuperar os movimentos normais das articulações.
 
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo reparação moral e material. Na contestação, o Hipermercado Extra alegou não ser responsável pelo acidente e que nas lojas existem pessoas auxiliando os clientes.
 
Em outubro de 2013, a juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, do 7º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 60,50 a título de reparação material, equivalente aos gastos com exames médicos, e R$ 3 mil de reparação moral. A magistrada destacou que ?por estar descendo a rampa do Hipermercado, e a mesma possuir um declive acentuado, constato que houve por parte da empresa negligência e desídia, já que poderia ter evitado o acidente se tivesse tomado providências com antecedência?.
 
A Companhia Brasileira de Distribuição recorreu e ao julgar o caso a 5ª Turma manteve a condenação, acompanhando o voto do relator, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior. O magistrado afirmou que a sentença ?merece ser mantida por seus próprios fundamentos?.
 
 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com.br.

O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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