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Em Defesa do Consumidor

Coluna Em Defesa do Consumidor

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Universidade é condenada por não fornecer diploma
 
A Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú foi condenada a pagar indenização de R$ 24 mil por negar diploma de conclusão de curso para oito alunos.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, os estudantes foram impedidos de receber o certificado do curso de Pedagogia, concluído em 2008, pois estavam inadimplentes com a instituição de ensino superior. Os alunos ingressaram com uma ação judicial alegando que estavam impossibilitados de exercer a função de professor, porque tinham apenas declarações de conclusão do curso.
 
Na contestação, a Universidade defendeu que os estudantes não receberam o diploma por não terem completado a carga horária necessária. Disse, ainda, que não tem obrigação de expedir diploma se os alunos estiverem com pendências acadêmicas.
 
A Justiça, porém, reconheceu que os alunos comprovaram a regular conclusão do curso e desconsiderou o argumento da instituição, que não provou as pendências acadêmicas alegadas.
 
Para Átila A. Nunes a retenção de diploma de conclusão de curso, em razão de eventual inadimplência do aluno é uma medida ilegal e arbitrária, uma vez que a instituição credora possui meios legítimos e próprios para efetivar a cobrança do valor devido.
 
 
 
Empresa é condenada por entrega de produtos com defeito
 
A Casa do Vidro Representações e Serviços deve pagar indenização de R$ 5 mil por entregar produtos defeituosos a uma costureira.
 
Segundo, Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, em 6 dezembro de 2011, a consumidora comprou um guarda roupa de vidro, dois boxes para banheiro, duas pias, entre outros produtos. A entrega, prevista para 22 de dezembro de 2011 só aconteceu em fevereiro de 2012. Além disso,a cliente informou que a empresa enviou um funcionário para fazer a montagem, mas a costureira verificou defeitos nos objetos comprados. Ela entrou em contato com a loja por várias vezes, sempre ouvindo a promessa de que o problema seria solucionado, porém nada foi feito.
 
A consumidora procurou o Juizado Especial da Comarca de Maranguape, em Fortaleza, e ingressou com uma ação requerendo indenização por danos morais. Ela alegou que foi submetida à situação de constrangimento por culpa da empresa, que entregou um produto diferente do comprado.
 
Na contestação, a Casa do Vidro defendeu que realizou a venda apenas de mercadoria, não sendo responsável pela montagem. Sustentou ainda que a cliente faltou com a verdade ao apresentar a versão dos fatos.
 
Para Átila A. Nunes, caberia ao fornecedor provar a inexistência de vícios no produto ou mesmo que os defeitos, caso existentes, foram originados por uso indevido, em razão de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não aconteceu.
 
 
 
Consumidora recebe indenização por negativação indevida
 
A Vivo S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil para uma consumidora vítima de fraude. A decisão é da Justiça de Fortaleza.
 
Segundo, Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, em junho de 2012, a consumidora recebeu uma notificação informando que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo teria sido dívida contraída junto à operadora no valor de R$ 10.383,70.
 
A consumidora entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema, mas não teve sucesso. Por isso, em dezembro de 2012, ingressou com uma ação requerendo indenização por danos morais, além da retirada do seu nome do cadastro de devedores.
 
?Ficou evidente, diante das provas apresentadas no processo, que houve fraude na ativação da linha telefônica móvel, o que ensejou em prejuízo financeiro para a consumidora que teve o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito por uma dívida que efetivamente não contraiu?, finaliza Átila A. Nunes.
 
 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com.br.
 
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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