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Banco do Brasil indeniza cliente vítima de fraude

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 8.900,00 para agricultora vítima de fraude. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª Vara da Comarca de Mombaça, a 296 Km de Fortaleza.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, em setembro de 2013, ela descobriu três saques da conta bancária, que totalizaram R$ 1.900,00. Ao comunicar à gerência do banco, foi informada que deveria apresentar relatório sobre a ocorrência e aguardar 15 dias para a liberação de imagens das câmeras de segurança. No entanto, não obteve resposta no prazo determinado.
      
A vítima ajuizou ação com pedido de restituição dos valores e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que não houve conduta ilícita e atribuiu, à cliente, a responsabilidade pelos acessos à conta-corrente.         
 
Ao julgar o processo, o magistrado levou em consideração a ocorrência de falha na prestação de serviços por parte do Banco do Brasil. ?As alegações da instituição financeira de que as transações indevidas ocorreram por culpa exclusiva do cliente, que teria, por vontade própria, ou por desídia na guarda do seu cartão e senha pessoal, que terceiro tivesse acesso e efetivasse as operações, ou porque o próprio correntista as teria realizado, são insubsistentes, pois o banco poderia comprovar a autoria dos saques mediante apresentação de imagens dos terminais de autoatendimento, mas não o fez?. O juiz determinou a devolução das quantias sacadas de forma indevida, além de indenização moral de R$ 7 mil.
 
 
 
Lojas Americanas: indenização à  consumidora por danos morais
 
A empresa varejista Lojas Americanas S.A. foi condenada pelo juiz Emerson Cajango, da 21ª Vara Cível de Cuiabá, a pagar indenização de R$ 8 mil a Magno de Souza Sebalho por danos morais.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br,  Magno de Souza alega ter ido ao Shopping Três Américas, na Capital, acompanhado do amigo Rodrigo Santos Silva, onde esteve num estabelecimento especializado em jogos denominado Planet Park. Na ocasião, adquiriu um passaporte no valor de R$ 30, cujo crédito foi utilizado em parte nas máquinas e, em parte, para aquisição de chicletes tipos Trident e Bubaloo Tubo. Após sair da loja de brinquedos eletrônicos, foi até a Lojas Americanas com o objetivo de verificar preços de CDs. 
 
Ao deixar o estabelecimento, entretanto, foi abordado por um segurança, que o acusou de ter furtado os chicletes que estavam em sua posse, exigindo que provasse a origem dos produtos. Magno voltou à loja Planet Park para solicitar uma nota fiscal dos produtos adquiridos, mas foi informado que não poderia ter o documento, fato que motivou uma notificação extrajudicial no registro no livro de ocorrências do shopping e registro de Boletim de Ocorrência Policial.
 
O autor ressaltou que os fatos se deram na presença de vários clientes do shopping, em dia de grande movimento, o que lhe causou grande exposição e constrangimento. E, por isso, requereu indenização por danos morais contra as Lojas Americanas no valor de R$ 100 mil.
 
De acordo com o juiz, ?por outro lado, a ré não apresentou nenhum elemento que permitisse afastar a convicção que se forma a partir das evidências trazidas pelo autor. Além disso, embora tenha sido informado pelo preposto da ré que a loja possui uma central interna de monitoramento que guarda as imagens por tempo determinado, em média pelo período de um mês, não trouxe nenhum registro do dia dos fatos?.
 
O juiz ainda julgou procedente o requerimento do autor, considerando que não incide nenhum fato excludente que possa afastar o dever de indenizar. E, tendo em vista o artigo 944 do Código Civil, que estabelece que o valor da indenização mede-se pela extensão do dano, o magistrado julgou adequado e suficiente o valor da condenação no valor de R$ 8 mil.
 
 O juiz salientou ainda que a decisão foi proferida em caráter reparador, punitivo e pedagógico, com vistas a desestimular a repetição da conduta.
 
 
 
Chocolate mofado: supermercado e fabricante indenizam consumidor
 
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu condenar solidariamente a WMS Supermercados do Brasil LTDA. e a Nestlé do Brasil LTDA. a pagar indenização por danos extrapatrimoniais estimados em R$ 10 mil a um cliente que consumiu um mousse de chocolate mofado.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, uma cliente comprou, em janeiro de 2010, o produto Chandelle Mousse Due e, ao dar o produto ao filho para seu filho, uma criança de seis anos, este passou a apresentar sintomas graves de intoxicação alimentar, como: febre, desarranjo e vômito. A mãe levou a criança ao pronto-socorro e afirmou os sintomas decorreram da ingestão do chocolate estragado. Ela tentou ainda entrar em contato com a Nestlé, fabricante do produto, mas não obteve qualquer resposta.
 
Em 1º Grau, a indenização da Juíza de Direito Rita de Cássia Müller, na Comarca de Pelotas, foi de R$ 6 mil.
 
 No Tribunal de Justiça, o Desembargador Relator Leonel Pires Ohlweiler proveu o recurso da autora da ação, mantendo assim a condenação solidária do supermercado e fabricante e elevando o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para R$ 10 mil. Para a fixação do valor definitivo, o magistrado levou em conta que a vítima era menor de idade e que o consumidor foi vítima do vício do produto. 
 
 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com.br.

O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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