Itaucard condenado em R$ 5,5 mil por inscrição indevida
O Banco Itaucard S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5.500,00 para um consumidor que teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serasa. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, a 206 km de Fortaleza.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, em abril de 2013, o consumidor tentava realizar compras, quando foi informado de que o seu nome constava na lista de devedores. A negativação foi a pedido do Itaucard.
Ainda conforme Átila A. Nunes, o consumidor havia quitado a dívida com a instituição financeira no mês anterior. Por esse motivo, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo indenização por danos morais. Pediu ainda que fosse declarado, por sentença, a inexistência do débito.
Na contestação, a empresa defendeu não ter o dever de indenizar porque não houve tentativa prévia do cliente em solucionar o problema junto ao banco. Ao julgar o processo, o magistrado levou em consideração que ocorreu a quitação da dívida e que o Itaucard agiu de forma indevida. Na decisão, declarou a inexistência do débito e determinou o pagamento de indenização, por danos morais no valor de R$ 5.500,00.
Groupon condenado a indenizar por não entregar presente
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar uma indenização de R$ 1 mil a um cliente que comprou um par de brincos com cristais Swarovski para dar de presente à noiva no dia do noivado, mas não recebeu o produto.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, o consumidor não conseguiu receber a mercadoria, nem a quantia de R$ 39,90 paga pelo par de brincos, mesmo após ter enviado e-mails reclamando. A empresa alegou que seria mera intermediadora do negócio e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido.
Para o magistrado, porém, houve falha na prestação do serviço. Segundo o desembargador Joaquim Domingos, a função de um site de compras coletivas é, por meio de sua divulgação, atrair um grande número de clientes para determinado setor de serviços, recebendo, por isso, uma contrapartida e fazendo parte de uma cadeia de serviços, o que aciona a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A não entrega do produto ou serviço com o devido pagamento transborda o mero aborrecimento cotidiano, já que o noivo pretendia presentear a noiva, no dia do noivado, razão pela qual a indenização por danos morais foi corretamente aplicada, não havendo o que se discutir?, disse Átila Alexandre Nunes.
Companhia aérea é condenada por atraso de voo
O Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de uma passageira para condenar a Gol a pagar indenização, a título de reparação por danos morais.
De acordo com Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor. com.br, a passageira adquiriu duas passagens aéreas de Brasília a Campo Grande, com conexão em São Paulo, pelo preço de R$ 786,30. No entanto, a Gol atrasou o voo de ida e, em decorrência disso, perdeu o voo de conexão. A passageira deveria chegar a Campo Grande às 13h35, mas por culpa exclusiva da Gol somente chegou à meia noite. Em resposta, companhia aérea alegou ausência de culpa pelo ocorrido e requereu a improcedência dos pedidos.
?Apesar da empresa sustentar que o atraso se deu por condições metereológicas e de segurança, não há nos autos prova suficiente neste sentido, razão pela qual há que se reconhecer o dever de indenização. No que diz respeito aos danos morais, não resta dúvidas a violação aos direitos da personalidade, por agressão à integridade psicológica, o atraso de voo, sobretudo quando há um itinerário pré-agendado, tal como alegado na inicial?, afirmou o magistrado na sentença.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet:
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor
(www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.