Oi terá de ressarcir em dobro o que foi cobrado errado
A Oi S/A foi condenada a pagar em dobro valores cobrados por serviços que não foram contratados, além de R$ 2 mil em indenização por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRS.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, o caso decorre de práticas abusivas realizadas pela companhia. ?O cliente foi cobrado por uma série de planos extras à assinatura básica que havia contratado, apesar de não ter solicitado esses serviços. Ele tentou em cinco instâncias distintas resolver o problema administrativamente, todas sem sucesso?, relata.
A respeito do julgamento, a Desembargadora Relatora Catarina Rita Krieger Martins votou por aumentar o valor da indenização por danos morais estimado na sentença de 1º grau, proferida pela Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, e manter a condenação de ressarcimento em dobro imposta à Oi S/A. A magistrada ressaltou o aspecto punitivo da condenação e salientou que a falha da prestação dos serviços e o descaso da companhia telefônica não implicam em mero transtorno ou dissabor sofrido pelo consumidor, ensejando, assim, o dever de indenizar.
Sony indeniza cliente que não recebeu produto do site
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Sony Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de danos morais para um servidor público que não recebeu o notebook comprado no site da empresa. Também determinou a devolução do dinheiro pago pelo produto. A decisão foi da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
De acordo com Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, no dia 10 de janeiro de 2012, o cliente efetuou, pelo site, a compra de um notebook por R$ 1.801,60. O valor foi pago com cartão de crédito e dividido em dez parcelas. Após dez meses, a mercadoria ainda não havia sido entregue. Nesse período, o consumidor procurou a Sony por diversas vezes, mas o problema não foi resolvido. Também não foi possível cancelar a compra com a administradora do cartão, pois o consumidor foi informado de que apenas a fornecedora poderia fazer essa solicitação.
Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais e morais. Alegou que deixou de receber um produto devidamente pago. Disse também que a ausência do computador atrapalhou os trabalhos profissionais.
Na contestação, a empresa defendeu que a compra foi efetivada, tendo o pedido sido prontamente atendido e encaminhado para o consumidor. Explicou que, chegando ao Ceará, a mercadoria ficou retida na Secretaria da Fazenda do Estado por erro na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em setembro de 2013, o Juízo da 18ª Vara Cível condenou a Sony a restituir as parcelas efetuadas pelo servidor, além de R$ 1.000,00 a título de reparação moral. A decisão considerou a demora na entrega do produto, apesar de o valor ter sido devidamente pago. Insatisfeito, o cliente ingressou com apelação no TJCE.
Defendeu que a reparação moral foi ínfima, diante da situação que sofreu. Pleiteou a majoração, a fim de desestimular a prática danosa da empresa. Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e fixou em R$ 3 mil o dano moral. A desembargadora considerou a necessidade de majoração do valor, ?diante da análise das circunstâncias que envolvem a lide, notadamente a amplitude do constrangimento suportado pelo apelado, e, bem como o potencial econômico que detém a SONY BRASIL LTDA, ora apelada, enquanto parte de um complexo empresarial de atuação multinacional?.
Light paga indenização por falta de energia em casamento
A Light terá de pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a uma noiva que teve seu casamento celebrado às escuras por causa da interrupção no fornecimento de energia. A decisão é do desembargador Mauro Pereira Martins, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, o casamento estava marcado para o dia 20 de novembro de 2010, na Igreja São José Operário, na cidade de Barra do Piraí, no Sul fluminense. No dia do evento, houve falta de energia elétrica na igreja onde foi realizada a cerimônia, e o casamento foi celebrado às escuras, mesmo após várias tentativas de solucionar o problema com a concessionária. No local da recepção aos convidados também não havia energia elétrica, que só restabelecida às 23h, quando a maioria dos convidados já havia ido embora da festa. A noiva receberá ainda R$ 5.590,00 de danos materiais.
No processo, a Light alegou que a interrupção na energia se deu pela queda de galhos na rede elétrica, o que caracterizaria força maior, não sendo passível de indenização por danos morais. Para o desembargador Mauro Pereira, no entanto, é aplicável ao caso a teoria do risco do negócio, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Para o magistrado, ainda que tenha ocorrido a interrupção em virtude de queda de galhos sobre a rede, o que fez com que desarmasse o sistema, caberia à empresa demonstrar que envidou todos os esforços necessários para a solução do problema e não o fez, não tendo comprovado, na ação, ter enviado funcionários ao local para sanar o problema nem que a área passava por constante conservação e manutenção.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet:
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor
(www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.