Unimed condenada por negar uso de prótese importada
A Unimed Pará de Minas (MG) foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, corrigidos desde 2010, por ter negado, no momento da cirurgia, o fornecimento de prótese ortopédica importada. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. De acordo com a relatora, a recusa injusta de cobertura agrava a situação do paciente que já possui a saúde debilitada.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, a Unimed alegou que a prótese importada não poderia ser autorizada por existir similar nacional. Para o médico da paciente, porém, apenas a prótese importada seria recomendada, em razão do menor risco durante o procedimento e da reabilitação mais rápida da paciente.
Em primeiro grau, o juiz obrigou que a cirurgia fosse feita com o material importado e reconheceu a existência de dano moral pela conduta da Unimed. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou essa compensação. Diante da decisão, a paciente ingressou com recurso no STJ.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ considera ilegal a exclusão de próteses, órteses e materiais cirúrgicos da cobertura provida pelos planos de saúde. A relatora completou afirmando que a recusa injusta de cobertura não configura mero inadimplemento contratual por parte da operadora do plano. ?Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada?, explicou a ministra.
Passageiro prejudicado por companhia aérea é indenizado
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve em R$ 6 mil o valor de indenização em favor de um consumidor que sofreu com ?overbooking? - prática de empresas de transporte aéreo que comercializam mais assentos do que os disponíveis nos aviões, na esperança de que desistências de última hora acertem a lotação.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, o consumidor planejou suas férias de inverno e adquiriu passagens para ele e seus dois filhos com mais de três meses de antecedência, em datas que coincidiam com seu retorno ao trabalho e o de seus filhos à escola. A prática de ?overbooking?, contudo, tornou sua estratégia inócua. Eles foram transferidos para voo em outro dia e não puderam chegar a tempo de retornar normalmente às atividades laborais e educacionais da família.
A empresa justificou o remanejamento pela necessidade de reorganização da malha aérea naquela oportunidade. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, manteve a condenação, mas rejeitou pedido de majoração do valor da indenização, por entendê-lo razoável e moderado diante do grau de culpa da empresa e do sofrimento psíquico suportado pelo consumidor. A decisão foi unânime.
Plano de saúde condenado por aumento de mensalidade
O Juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sulamerica Seguros à obrigação de reduzir o valor das mensalidades de uma idosa e a reembolsar valores pagos a mais devido ao aumento excessivo do valor da mensalidade após a segurada completar 60 anos.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, a consumidora alegou abuso no aumento da mensalidade do plano de saúde em razão de sua idade. Pediu a minoração do valor da mensalidade e repetição do indébito em dobro. A Sulamérica defendeu a legalidade do aumento em razão do incremento do risco. A seguradora não compareceu à audiência e o juiz decretou a revelia presumindo verdadeiras as alegações da idosa.
?Verifico que houve majoração excessiva do valor da mensalidade do prêmio simplesmente em razão da idade da autora ao atingir 60 anos. Além das vedações provenientes da Lei nº. 9.656/98, surgiu ainda o Estatuto do Idoso a impedir a majoração diferenciada dos planos de saúde em razão da idade?, decidiu o Juiz. O juiz negou o reembolso em dobro porque os valores são decorrentes de contrato e não houve demonstração da má-fé.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet:
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor
(www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.