Consumidora insultada será indenizada por banco
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por causa de excessos praticados na cobrança de uma dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraiu um empréstimo no valor de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar, sem êxito.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, uma empresa acionada pelo credor para cobrar o débito passou a assediar a cliente, através de telefonemas e mensagens de texto, com locuções grosseiras e até ameaças. Em uma das ligações atendidas, a consumidora foi obrigada a ouvir uma música cuja letra, em seu refrão, dizia: "A dona [...] é uma caloteira, porque ela compra e não quer pagar mais, a dona [...] é uma caloteira, deve pra todo mundo porque gosta de roubar demais".
Depois disso, uma mensagem enviada trazia o seguinte texto: ?Senhora [?], entrar em contato com a [empresa de cobrança], é a respeito de suas dívidas com o Banco [...]. A gente aguarda seu retorno para tentar solucionar, não adianta a senhora ficar se escondendo que vai ser pior. Muito obrigada e boa tarde?. Em 1º grau, a indenização foi negada com o fundamento de que não houve exposição pública da cliente.
Para o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, esse raciocínio ignora uma parcela significativa dos direitos da personalidade, além de legitimar a conduta abusiva que o Código do Consumidor busca coibir. ?O emprego de uma música permeada por insultos atingiu verdadeiramente o íntimo da autora, que, com razão, sentiu-se constrangida e diminuída com o fato, desequilibrando o seu cotidiano e atingindo-a em sua autoestima?, interpretou Danielli.
Hipermercado e estacionamento condenados por furto em interior de veículo
O Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Hipermercado Walmart e o Auto Park Estacionamento Rotativo ao pagamento de indenização por danos materiais a uma cliente que teve seus objetos, que estavam no interior do veículo, furtados.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, o consumidor estacionou seu veículo no estacionamento do hipermercado, mas quando retornou seu veículo estava com a porta dianteira esquerda arrombada e os objetos que estavam no interior haviam sido furtados: um computador Macbook Air, um acessório de informática e vestuário. O autor anexou ao processo o boletim de ocorrência com os comprovantes de compra e venda dos objetos.
O Walmart informou que há câmeras de filmagem no local, mas que não seria possível o acesso às imagens devido ao tempo decorrido. O Auto Park, contudo, afirmou que na entrada do estacionamento não há controle por meio de câmera. A Juíza entendeu ser razoável o valor relativo ao orçamento realizado referente ao reparo da maçaneta dianteira do veículo e que merece provimento o pedido de ressarcimento do valor do computador, do acessório de informática e do vestuário, pois ?o veículo estacionado é inviolável e a responsabilidade de guarda e vigilância sobre ele e, de consequência, os objetos que constam em seu interior, é das empresas que oferecem e prestam o serviço?.
A Juíza negou o pedido de indenização referente ao dinheiro em espécie que estaria no interior do veículo, pois não há prova de sua existência. ?O dano material deve sempre estar devidamente demonstrado?, decidiu a Juíza.
Consumidora encontra corpo estranho em pão e é indenizada
A empresa de panificação Bimbo do Brasil foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a consumidora que encontrou um corpo estranho, que parecia um fio de cabelo, num pão de forma Grão Light Firenze.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, a consumidora não chegou a ingerir o corpo estranho, mas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, citando precedentes do STJ, entendeu que houve dano psíquico, em grande parte causado pela sensação de ojeriza que se protrai no tempo, causando incômodo por longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa.
Em primeira instância, a Bimbo do Brasil foi condenada a pagar R$ 3,12 apenas por danos materiais ? o mesmo valor pago pelo produto no supermercado. A cliente recorreu, mas a segunda instância manteve a decisão do juízo de primeiro grau, afirmando que a reparação do dano moral ?exige que ele seja mais grave, a ponto de interferir mais intensamente na esfera psicológica do indivíduo?.
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o reconhecimento do dano moral como sendo indenizável vem da Constituição Federal de 1988, que prioriza o ser humano e a dignidade da pessoa. Citando doutrina, a ministra explicou que os danos morais não se restringem à dor, tristeza e sofrimento, estendendo sua tutela a todos os bens personalíssimos.
?O corpo estranho incrustado na fatia de pão de forma expôs a consumidora a risco, na medida em que, na hipotética deglutição do tal fio de espessura capilar, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. A consumidora foi, portanto, exposta a risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto?, afirmou a relatora.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet:
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor
(www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.