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Em Defesa do Consumidor

Coluna Em Defesa do Consumidor

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​V​ítima de fraude ​bancária ​é indenizada
 
O Banco Bonsucesso S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para uma agricultora vítima de fraude na aposentadoria. Além disso, o banco terá que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente. O processo teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, em outubro de 2009, a agricultora percebeu que estavam sendo descontados R$ 136,71 do benefício. Ao buscar informações na agência do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), em Pacajus, soube que havia um empréstimo no nome dela, junto ao banco, no valor de R$ 4.084,19. O valor seria descontado em 60 parcelas de R$ 136,71.
 
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça requerendo a suspensão do desconto e indenização por danos morais e materiais. A aposentada alegou que jamais firmou contrato de empréstimo, declarou-se analfabeta e disse não saber sequer assinar o nome. Explicou também que há três anos vive em cadeira de rodas em virtude de acidente vascular cerebral, que a impede de sair de casa.
 
​Na contestação, o banco defendeu não haver irregularidade e disse ter conferido toda a documentação da aposentada. Alegou ter prezado pela segurança e requereu a improcedência da ação.​ Para Átila Alexandre Nunes houve falha na prestação do serviço e, por isso, a instituição financeira deve responder pelos danos causados.
 
 
 
Hyundai paga indenização para cliente que teve carro incendiado
 
A Hyundai Caoa do Brasil Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para um cliente que teve o carro incendiado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, a cliente estacionou o veículo (modelo Tucson 2009) na rua Alberto Gradvohl, na Praia de Iracema, em Fortaleza, e se dirigiu ao trabalho. Pouco tempo depois, foi avisada por amigos que o carro estava incendiando.
 
​O corpo de bombeiros foi acionado e controlou o fogo. A proprietária foi à delegacia, registrou boletim de ocorrência e chamou o serviço da seguradora para rebocar o carro até a concessionária Smaff Import, onde havia comprado o bem.
 
Na loja, o gerente informou o caso à Hyundai e enviou fotos do carro incendiado. Também orientou a cliente a registrar o ocorrido no Serviço de Atendimento Consumidor (SAC) da fabricante, mas ela não obteve retorno. O gerente também garantiu que o caso seria resolvido pela fabricante. Sentindo-se prejudicada, a consumidora ajuizou ação na Justiça contra a fabricante e a concessionária, requerendo indenização moral.
 
Na contestação, a Smaff defendeu que prestou o devido atendimento e os aborrecimentos foram causados por culpa exclusiva da fabricante. Já a Hyundai disse que o incêndio pode ter sido motivado por várias causas, mas como o suposto vício no veículo não foi comprovado, requereu a improcedência da ação.​ Ao analisar o caso, em 20 de novembro de 2012, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou as empresas a pagarem, solidariamente, indenização moral de R$ 30 mil que foi reformada em segunda instancia. A 7ª Câmara Cível deu parcial provimento aos recursos e entendeu que a Hyundai é a única responsável pelo problema no veículo, condenando a empresa à reparação moral no valor de R$ 10 mil.
 
 
 
B​anrisul indeniza por retenção indevida de salário
 
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio  Grande do Sul condenou o banco BANRISUL S/A ao pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária municipal. O banco reteve, indevidamente, parte do pagamento da assalariada. Em 1º Grau a indenização foi negada. A funcionária interpôs apelação contestando a decisão, obtendo a procedência do pedido.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, o BANRISUL estava retendo aproximadamente 30% do salário da consumidora para o pagamento de supostos débitos. O BANRISUL apresentou contestação informando que a retenção do montante ocorreu devido a um equívoco e que o erro teria sido sanado e o valor já havia sido restituído. A instituição afirmou, também, que não houve novas retenções, confirmando a existência de portabilidade.
 
Em sentença de 1º grau, a Juíza Tais Culau de Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, julgou parcialmente procedente o pedido. Determinou em definitivo que o banco não retenha qualquer valor da remuneração da autora.
 
​A funcionária apelou argumentando que a ré agira ilicitamente ao descontar valores de sua folha de pagamento sem autorização. E pediu a condenação do banco ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.
 
O Desembargador Relator Gelson Rolim Stocker, relator do apelo, avaliou que não se tem dúvida acerca da falha e arbitrariedade nos serviços prestados pela instituição financeira. Em seu entendimento, o salário é necessário à sobrevivência e à dignidade do trabalhador. A instituição, portanto, não pode se apropriar de forma indevida, contra a vontade do assalariado. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
 
 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos 
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.reclamaradianta.com.br.

O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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