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TAM deve pagar indenização de R$ 30 mil a casal que teve mala extraviada
 
A 10ª Câmara Civil de Fortaleza condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar uma indenização no valor de R$ 30.380,72 para um casal que teve a bagagem extraviada durante um voo internacional. 
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, no dia 27 de outubro de 2011, ao desembarcarem no aeroporto de Fortaleza, o casal descobriu que uma das malas, com 32 Kg, havia sido extraviada. Na mala estava todo o enxoval de roupas e acessórios para os filhos gêmeos que o casal esperava, além de relógios e cosméticos estavam dentro da mala. O prejuízo foi de R$ 10.380,72, comprovados por notas fiscais.
 
Os passageiros formalizaram uma reclamação junto a TAM, mas não obtiveram esclarecimentos satisfatórios. Além disso, os pertences não foram devolvidos nem os prejuízos ressarcidos. 
 
Ao analisar o caso, a justiça condenou a TAM ao pagamento de R$ 20 mil a título de reparação por danos morais e R$ 10.380,72, por danos materiais.
 
 
 
Empresa de TV a cabo é condenada a indenizar cliente por danos morais
 
A Justiça de Brasília declarou a inexistência do débito de uma cliente da NET Brasília no valor de R$ 649,00 e determinou ainda que a empresa excluísse o nome do autor dos cadastros restritivos. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.
 
Em 22 de dezembro de 2008, o consumidor tornou-se cliente da NET. Ele contratou os serviços de TV por assinatura, internet e telefonia fixa. Em 8 de julho de 2010, requereu o cancelamento do contrato. A retirada dos aparelhos em comodato ficou agendada para 19 de julho, mas nenhum técnico encarregado foi ao local. Uma nova foi agendada e novamente nenhum representante da Net compareceu. O consumidor informou que recebeu cobranças posteriores ao cancelamento dos serviços e que a Net teria reconhecido a inexistência do débito. Sustentou ainda que em razão de ter o nome inscrito nos cadastros restritivos, foi impedido de realizar um financiamento para aquisição de imóvel.  
 
A NET Brasília sustentou que após o cancelamento do contrato o consumidor reteve os equipamentos fornecidos em sistema de comodato, fato que teria acarretado a cobrança de multa.  
 
Para Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, a responsabilidade pela demora no recolhimento dos equipamentos deve ser imputada à prestadora dos serviços. ?A inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito foi feita em 5/11/2010 ocorreu quando os aparelhos já haviam sido devolvidos. Realizar inscrição fundamentada na retenção de aparelhos já devolvidos caracteriza conduta capaz de lastrear a falha na prestação dos serviços?.
 
 
 
Justiça do Rio condena Viação 1001
 
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa de ônibus Auto Viação 1001 a pagar indenização a três passageiros, sendo um deles uma criança de colo. Cada um receberá R$ 3 mil por danos morais.
 
O grupo comprou bilhetes para viajar de Macaé ao Rio de Janeiro em um ônibus especial com leito, ar-condicionado e televisão, mas acabou viajando em um coletivo comum, sem ar-condicionado e papel higiênico. No trajeto, o veículo ainda se envolveu em um acidente, permanecendo parado por mais de três horas.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, a empresa, concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados em decorrência da exploração desse serviço. Trata-se de uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados por defeito no serviço prestado. ?Não há como negar o desgaste físico e emocional destes passageiros que além de terem que viajar em um ônibus sem o conforto que pretendiam usufruir, ainda ficaram retidos na estrada sem que a empresa providenciasse assistência material ou outro coletivo para de atenuar o incômodo causado afirmou Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br.
 
 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com.br.

O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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