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Assaltado no estacionamento do Banco do Brasil receberá R$ 10 mil

O Banco do Brasil S/A deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais para um advogado vítima de assalto no estacionamento da agência bancária.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenado do serviço Em defesa do consumidor.com.br, em janeiro de 2007, o cliente retirou R$ 5 mil da conta dele no Banco do Brasil, na avenida Oliveira Paiva, Cidade dos Funcionários. No estacionamento, foi abordado por um indivíduo armado com revólver, que levou todos os pertences dele, inclusive o dinheiro sacado. O advogado tentou reaver a quantia administrativamente junto ao banco, mas não conseguiu. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
 
Na contestação, o banco alegou não ter culpa pelo ocorrido, pois também foi vítima. Defendeu, ainda, que a responsabilidade por roubos, furtos ou qualquer ato criminoso é do Estado. Sob esses argumentos, requereu a improcedência da ação.
 
Em novembro de 2011, o Juízo da 2ª Vara Cível de Fortaleza julgou o pedido improcedente, por entender que a responsabilidade pela segurança externa do banco pertence ao poder público.
 
Inconformado com a decisão, o cliente interpôs apelação no TJCE. Alegou ter sido vítima de ?saidinha bancária? nas dependências da instituição financeira, e por isso o banco deve ser responsabilizado.
 
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível reformou a sentença para determinar o ressarcimento do valor roubado e o pagamento de R$ 5 mil referente à reparação moral. Para o relator do caso, ?não pode o banco querer se eximir do dever de responder pelo roubo ocorrido na porta de saída para o seu estacionamento, tendo em vista que o crime se deu em suas dependências?.
 
Para Átila Alexandre Nunes a responsabilidade do banco é objetiva independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
 
 
 
Plano de saúde é condenado a indenizar paciente por demora
 
O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a pagar indenização por danos morais a um paciente pela demora na autorização de um procedimento para troca de válvula e correção cirúrgica de arritmia.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, a paciente foi diagnosticada com dupla lesão mitral severa sintomática. O médico especialista recomendou para o seu tratamento a realização de troca de válvula mitral associada à correção cirúrgica da arritmia. A paciente solicitou autorização do plano de saúde, mas a Unimed não apresentou resposta ao requerimento.
 
A Unimed disse que a contratante encerrou o contrato no dia 31/11/2013, impugnou a alegação de dano moral e requereu que o pedido fosse julgado improcedente.
 
O juiz destacou que o relatório médico alerta para o risco de morte da paciente em caso de atraso da autorização e que o cancelamento do contrato em 31/11/2013 não afasta a responsabilidade da Unimed, pois o pedido administrativo da paciente foi feito em outubro de 2013. Portanto, segundo o juiz, é inegável a responsabilidade da Unimed em arcar com todos os custos do tratamento recomendado à paciente
 
 
 
Seguradora de Saúde é condenada por negativa de cobertura de exame
 
A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos da autora e condenou a Bradesco Seguros a arcar com as despesas de todos os exames de Pet Scan que venham a ser solicitados pelo médico da autora. A Seguradora também foi condenada ao pagamento R$ 15.550,00 para ressarcimento das despesas já ocorridas, e ainda ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de compensação por danos morais.
 
A autora é portadora de câncer e ajuizou ação de obrigação de fazer no intuito de que a Bradesco Saúde cumprisse com sua obrigação de arcar com os exames de Pet Scan solicitados por seu médico.
 
A Seguradora, em sua defesa, alegou que sua negativa seria legítima, pois os procedimentos solicitados não estariam incluídos no rol da ANS, que não teria cometido ato ilícito e não teria causado danos morais.
 
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, mesmo que os procedimentos não estejam previstos no rol da ANS, a seguradora não pode limitar a cobertura do plano de saúde à determinados procedimentos previstos em contrato, pois o plano é contratado para tratamento de doenças como um todo. ?O segurado contrata um plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de apenas determinados procedimentos ou exames. Quem deve definir o que deve ser feito é o médico e não o plano de saúde?, concluiu.
 
 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com.br. 
 
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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