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Universitária será indenizada por exposição vexatória 
 
Uma estudante de nível superior será indenizada em R$ 5 mil por ter sofrido exposição vexatória de sua imagem na instituição de ensino que frequenta, em virtude de uma confusão que teve ainda a participação de uma casa lotérica. Ambas, de forma solidária, terão de bancar indenização por danos morais sofridos pela acadêmica.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, a universitária quitou o boleto de sua matrícula em uma lotérica que, por registrar código de barras errado, não efetuou o lançamento do valor na conta da faculdade. A aluna teve seu nome excluído da lista de chamada e precisou de muita discussão até identificar e resolver a situação. No campus em que estuda ficou conhecida como "aluna problema".
 
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira foi o relator da apelação que confirmou sentença. O valor arbitrado será ainda corrigido desde 2007. "Reconhecida a falha perpetrada por ambas as demandadas, dando ensejo ao constrangimento sofrido pela autora, são elas responsáveis pelo ressarcimento do dano moral; portanto, cada qual deve responder na proporção de sua participação", finalizou o magistrado.
 
 
 
Serviço mal prestado gera dever de indenizar 
 
O saque malsucedido em caixa eletrônico, mas debitado na conta corrente, gera dever do banco em indenizar o correntista. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em recurso pela condenação da Caixa Econômica Federal. A corte determinou a restituição de R$ 500 debitados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Foi reconhecida ainda a responsabilidade solidária entre o banco e a empresa responsável pela manutenção do terminal. 
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br em junho de 2011, a consumidora tentou fazer um saque em terminal de autoatendimento da Rede Banco 24 horas, mas o saque não foi concluído devido a um erro no sistema. O dinheiro não foi liberado, mas o lançamento do débito na conta gerou prejuízos à correntista: ela teve um cheque devolvido por falta de fundos e seu nome foi inscrito em cadastros de restrição de crédito. 
 
A Caixa Econômica Federal alegou que o saque foi tentado fora de suas dependências e que a responsabilidade deveria ser atribuída à Tecnologia Bancária (TECBAN), mantenedora do terminal de autoatendimento. Já a TECBAN disse que não deveria ser ré na ação por não fazer lançamentos nas contas dos clientes, senão somente intermediar transações em seus terminais.
 
Diante da hipossuficiência da autora e da complexidade da prova, segundo os julgadores, cabe às rés ? Caixa e TECBAN ? a demonstração de que o valor questionado foi sacado.
A versão da autora foi integralmente confirmada pela TECBAN, que declarou a falha no sistema após perícia no equipamento, o que colocou em xeque as informações contidas no sistema eletrônico do banco.
 
 
 
Operadora é condenada por bloqueio de linha de telefone
 
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por uma operadora de celular contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br, o consumidor ajuizou ação contra a operadora, sustentando que é titular de linha celular pós-paga e sempre pagou corretamente as faturas, porém a operadora arbitrariamente bloqueou sua linha e, apesar de inúmeras tentativas administrativas, só resolveu o problema nove dias depois. O consumidor utilizava o celular para o trabalho. 
 
A empresa argumentou que o valor arbitrado não condiz com a extensão do dano suportado, ocasionando enriquecimento sem causa e destoando dos critérios adotados pela jurisprudência e pediu a reforma da sentença para reduzir a condenação.
 
O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, explica que o valor da indenização não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto, de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido e deve ser fixado com propósito de desestimular ações da mesma espécie, baseando-se no princípio da razoabilidade.
 
?Atendendo as estes requisitos, é preciso ainda levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada. Diante disto, entendo que o valor da indenização deve ser mantido em R$ 10.000,00, negando provimento ao recurso?.
 
 
 
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
 
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com.br.
 
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

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