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Pesca

Piracema começa dia 05 de novembro e pescadores devem se atentar às regras

Quem quiser pescar nestes últimos dias deverá ficar atento às normas

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O período de defeso da Piracema – quando os peixes se reproduzem – começa a zero hora do primeiro domingo de novembro, dia 05, em todo território de Mato Grosso do Sul.

 Conforme o Diário Corumbaense, a data segue o que determina o decreto 15.166 de fevereiro de 2019, estabelecendo também que o defeso vai até o dia 28 de fevereiro de 2024, ficando proibido qualquer tipo de pesca nos rios que cortam o Estado.

Mas atenção: por força de legislação federal, o defeso da Piracema começa um pouco antes estritamente no leito do rio Paraná. Lá, a proibição ocorre em 1º de novembro. Portanto, já a partir da quarta-feira da próxima semana a pesca estará proibida no rio Paraná. A PMA (Polícia Militar Ambiental) estará com as equipes fazendo a fiscalização para garantir o cumprimento.

Quem quiser aproveitar os últimos dias de pesca liberada no Estado precisa ficar atento às normas ambientais para que a diversão não se transforme em aborrecimento.

A primeira providência é emitir a Licença Ambiental, com procedimento totalmente digital, que pode ser feita a partir desse link. Também é necessário usar os petrechos permitidos e observar outras regras e limitações impostas por leis que podem ser conferidas nesse link.

Aos amantes da modalidade Pesque e Solte, a coordenadora da Unidade de Recursos Pesqueiros do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Fânia Campos, lembra que devem utilizar anzóis lisos, sem farpas, e o peixe pescado deve ser devolvido rapidamente à água no local de onde foi retirado, mantendo-o sempre em posição horizontal, para que tenha condições de sobrevivência.

“Também se deve evitar colocar a mão nas guelras do peixe, pois são o órgão responsável pela respiração. A mão pode contaminar o peixe e comprometer sua sobrevivência”, adverte.

Com o início da Piracema fica proibido, portanto, todo tipo de pesca, desde a modalidade Pesque e Solte, a pesca amadora e também a profissional.

Ainda segundo o portal, apenas é tolerada a pesca de subsistência exercida por famílias ribeirinhas que dependam do peixe para sua sobrevivência, ainda assim só podem retirar do rio o suficiente para se alimentar, não sendo permitido estocar. Da mesma forma fica proibido o transporte de peixe a partir da zero hora do dia 05 de novembro.

Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até o dia 07 de novembro.

Após essa data, estoque que não for declarado estará suscetível de apreensão. A PMA e o Imasul desenvolverão campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse objetivo. 

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