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Primeira parcela da taxa de lixo vence dia 30 em Corumbá

O pagamento à vista teve valor de desconto ampliado para 40%

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A Prefeitura de Corumbá alerta a população para a data do vencimento da primeira parcela da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), a chamada Taxa do Lixo, para quem optou pela quitação via boleto.

Com isso, a taxa vence no dia 30 de novembro e o pagamento pode ser à vista ou da primeira parcela da Taxa.A data foi definida pela lei complementar n° 329/2023 publicada na edição de sexta-feira, 10 de novembro, do DIOCORUMBÁ. O pagamento à vista teve valor de desconto ampliado para 40% (quarenta por cento) sobre o valor da TRS.

Também está autorizado o parcelamento da TRS em até 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimentos em 30/11/2023, 29/12/2023, 30/01/2024 e 29/02/2024, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor devido.

Nos casos de inadimplência do contribuinte com as obrigações na presente lei, fica suspensa, em caráter excepcional, a inscrição em dívida ativa pelo período de um ano a partir da publicação desta Lei.

A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) não abrange os serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana.

O contribuinte poderá emitir e/ou retirar as guias de pagamento da TRS, lançadas junto ao Cadastro do Município, eletronicamente pelo Portal da Prefeitura Municipal de Corumbá ou comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), na rua Frei Mariano, n° 66, Centro.

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