Foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a
portaria da SAT (Superintendência da Administração Tributária), que altera o valor do leite e seus derivados. A portaria entra em vigor a partir de quinta-feira (29).
O leite in natura passa a custar R$ 0,65 centavos o litro, valor válido apenas para o consumo no Estado. No caso de exportação, este valor passará a custar R$ 0,84 centavos o litro. Já o leite Longa Vida irá custar R$ 2,08 o litro para o consumo dentro do Estado, no caso de ser enviado para fora de MS, este valor será de R$ 2,27 o litro.
Além do leite, os seus derivados, como doce de leite, manteiga e queijo, também sofreram alterações. A manteiga comum passa a custar R$ 3,25 o quilo. No caso do doce de leite, o valor é único, independentemente de marca, embalagem ou tipo, com preço estabelecido de R$ 4,85 o quilo. Já no caso do queijo, nove variedades foram pesquisadas e suas variações dependem do tipo do queijo; o Minas Frescal, por exemplo, passa a custar R$ 9,20 o quilo, já o Minas Padrão custará R$ 10,50 o quilo. A famosa mussarela passa a custar R$ 8,50 o quilo.