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Consumidor

Lei torna mais transparente relacionamento entre empresa e cliente

Norma federal determina que os empresários informem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda

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Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23) a lei nº 5.000, de autoria do deputado George Takimoto (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação e cumprimento da Lei Federal 13.111/2015, por empresas que comercializam veículos automotores novos e usados em  Mato Grosso do Sul.

Vigente há dois anos, a norma federal determina que os empresários informem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do mesmo. As informações devem constar no contrato assinado entre vendedor e cliente.

Agora, os empresários de Mato Grosso do Sul deverão divulgar a lei no interior do estabelecimento, fixando placas ou cartazes em local de fácil acesso e com boa visibilidade. “O consumidor tem seus direitos e já são assegurados por lei, portanto, nossa intenção é tornar mais transparente o relacionamento entre empresa e cliente”, destacou Takimoto.

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou os artigos que tratam das sanções. “A imposição dos valores impostos como sanção revela ônus excessivo, desestabilizando a atividade empresarial em razão da inviabilidade econômica e operacional da exigência imposta. Nesse sentido, os artigos 2º e 3º padecem de vício de inconstitucionalidade material”, justificou. 

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