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Educação

Justiça Federal derruba idade mínima de 6 anos para entrar na escola

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A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.
 
Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental ? caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução ?põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico?.
 
O magistrado argumentou que permitir que uma criança que permitir que uma criança que completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois não o seja ?redunda em patente afronta ao princípio da autonomia?. A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.
 
De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.

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