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Educação

MEC lança regras para abertura de cursos de medicina em judicialização

Portaria foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União

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Portaria do Ministério da Educação publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União define regras para análise dos pedidos administrativos judicializados para abertura e aumento de vagas de curso de medicina.

De acordo com o documento, para esses casos, também será utilizado o critério de pré-seleção de municípios previsto no edital que trata da seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em âmbito nacional.  

“Os critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81, que determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, devendo, no entanto, verificar o atendimento a regras previstas na Lei dos Mais Médicos”, informou a pasta. 

Segundo o ministério, para decisão sobre viabilidade de abertura de novos cursos e aumento de vagas dos cursos já existentes, o governo vai avaliar se o município está entre aqueles pré-selecionados no edital de chamamento. “Os que estiverem localizados dentre os municípios selecionados terão continuidade no trâmite de análise regulatória para aumento de vagas ou abertura de novo curso”. 

Além deste critério, será exigida a oferta de contrapartida ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela mantenedora e a existência de compromisso do gestor local de saúde a oferecer à instituição de educação superior a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina.  

“Caberá ao MEC, ainda, avaliar a qualidade do curso por meio da avaliação in loco verificando se a infraestrutura é adequada, se há acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas indispensáveis à formação do aluno, a existência de metas para corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado e de corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisa de boa qualidade.” 

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