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MEC define novo instrumento para abertura de cursos de medicina

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A Secretaria de Educação Superior e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicaram no último dia 14 de abril o novo instrumento de avaliação das condições iniciais necessárias para a autorização do curso de graduação em medicina.


O documento está em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas, além de levar em conta a política de expansão específica do Ministério da Educação, as contribuições apresentadas pelo Ministério da Saúde e por especialistas de ensino na área.


O novo instrumento constitui-se em princípios gerais para a autorização de cursos de graduação em medicina, baseada principalmente nos seguintes itens: ser criados preferencialmente por instituições nas quais haja articulação com a oferta de outros cursos já existentes e bem avaliados na área da saúde; integração ao sistema local e regional de saúde, especialmente por meio do Sistema Único de Saúde; número de vagas a serem ofertadas de acordo com a dimensão e qualificação do corpo docente, com a proposta pedagógica e com a infra-estrutura da instituição; infra-estrutura mínima disponível para os três primeiros anos do curso, incluindo laboratórios e biblioteca; disponibilidade de hospital de ensino próprio ou conveniado por período mínimo de dez anos, situado na mesma localidade, que possua programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica; núcleo docente estruturante, composto por docentes com dedicação preferencial ao curso, com alta titulação e experiência na área específica, responsáveis pela formulação da proposta pedagógica bem como sua implementação integral.


De acordo com o secretário de Educação Superior, Ronaldo Mota, ao adotar critérios rígidos e garantir sua implementação, tanto para abertura de novos cursos como para reconhecimentos e renovações de reconhecimentos dos já existentes, certamente o MEC poderá cooperar na efetiva melhoria da qualidade do ensino médico. "Não autorizar cursos que falhem em demonstrar todos esses predicados acima, bem como diminuir vagas, ou mesmo suspender processos seletivos, se necessário, daqueles existentes que demonstrarem deficiências devem ser partes dos instrumentos de garantia de mais qualidade no futuro próximo. Vontade, instrumentos e disposição não nos faltarão para enfrentar mais este desafio", destacou Mota.

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