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STJ diz que pensão alimentícia não é suspensa com maioridade do filho

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais. Segundo uma súmula aprovada nesta segunda-feira (18), o cancelamento do benefício dependerá de decisão da Justiça.


A regra garante o direito de o jovem requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade.


"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial", diz o texto. A medida deve ser obedecida por instâncias inferiores da Justiça.


"Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.


Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o "entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo".

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