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Policiais federais recorrem aos STF pelo uso de algemas

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O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal ingressou com Habeas Corpus  no Supremo Tribunal Federal contra a Súmula Vinculante, editada em agosto, que limita o uso de algemas a casos excepcionais.


Segundo os policiais, a súmula é um "ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade". Eles pedem a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que não sejam processados criminalmente ou administrativamente caso não apliquem a súmula. Querem também a declaração de inconstitucionalidade do enunciado.


"Apesar de todo o respeito que merece o Supremo Tribunal, Súmula Vinculante não é lei penal e não pode servir como instrumento normativo a justificar, por si só, a aplicação de pena, nem mesmo para justificar qualquer ato de persecução penal", afirma o Sindipol, que diz representar policiais federais em diversos estados e não só no Distrito Federal.


O sindicato acrescenta que o enunciado não trata de matéria constitucional e que ele foi editado sem haver "reiteradas decisões" da Corte sobre o tema, como prevê o dispositivo da Constituição que criou a súmula vinculante (artigo 130-A).


O Sindipol também inclui no habeas um parecer psicológico sobre as reações de um policial sujeito a situação de stress. Nele, afirma-se que, diante de uma situação de prisão, "uma padronização de procedimento é a opção mais adequada, tornando o ato de algemar em todas as situações a mais segura para todos os envolvidos".


Aprovada no dia 13 de agosto, a Súmula Vinculante 11 permite o uso de algemas somente em casos excepcionais: quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas.


A súmula também estabelece que a justificativa para a utilização de algemas deve ser feita por escrito e prevê a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso. Ao todo, dez ministros votaram pela edição do enunciado. Somente o ministro Celso de Mello não participou do julgamento.


Por isso, o Sindipol pede que todos os ministros que votaram pela edição da súmula sejam declarados impedidos de participar da análise do habeas corpus e que ministros do Superior Tribunal de Justiça  sejam convocados.


O habeas corpus foi distribuído para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

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