Geral
Resolução da Secretaria de Educação publicada hoje em Diário Oficial organiza o ano letivo de 2009 nas escolas de rede estadual de Mato Grosso do Sul. O ano escolar e o ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino iniciarão, respectivamente, em 2 e 9 de fevereiro de 2009.
Com exceção de Campo Grande, os demais municípios, em comum acordo com as Secretarias Municipais de Educação, poderão começar o ano letivo em data posterior à prevista no caput, estabelecido o dia 16 de fevereiro de 2009 como data limite para o início.
O ano escolar de 2009, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, terá a duração mínima de 210 (duzentos e dez) dias, sendo: 200 (duzentos) dias letivos; cinco dias de jornada pedagógica; cinco dias destinados a exames finais.
Pela resolução publicada hoje considera-se dia letivo toda atividade, com data prevista no Calendário Escolar, com freqüência exigível do aluno e a efetiva presença e orientação do professor.
Veja no linka abaixo a resolução da Secretaria de Educação publicada na página 3 do Diário Oficial.
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