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Fiscalização do Inmetro identifica irregularidades em produtos escolares

Inmetro aponta o produto que está com indicação em desacordo com a portaria do Inmetro nº 157/2002.

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A Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul (AEM/MS), órgão delegado do Inmetro, finalizou a Operação “Volta às Aulas” e identificou irregularidades em nove produtos escolares e em 1.664 etiquetas têxteis.

Em janeiro, foram fiscalizados diversos produtos que podem constar na lista de material escolar. Conforme o diretor-presidente da AEM/MS, Ademir de Sousa Osiro, os técnicos da agência realizaram pré-exames em 163 produtos escolares em seis estabelecimentos comerciais de Campo Grande. Desse total, foram coletados 14 para análise em laboratório. O resultado apontou que três produtos foram reprovados no exame quantitativo e seis no exame formal.

“O primeiro exame aponta a reprovação quantitativa, ou seja, aqueles que não apresentam em seu conteúdo a mesma quantidade ou peso informados na embalagem”, explica Osiro. No exame quantitativo foram reprovados: caderno universitário capa dura marca Franelli, corretivo marca Maxi Correto e lápis de cera preto marca Acrilex.

Já o exame formal aponta o produto que está com indicação em desacordo com a portaria do Inmetro nº 157/2002. De acordo com a Operação “Volta às Aulas” foram reprovados no exame formal: cola em bastão marca Molin, saco para arquivo A4 marca Deli, caderno universitário marca Confetti, caderno universitário marca Ecológica, caderno universitário marca Franelli e manta de E.V.A marca E.V.A Técnica.

Uniformes

Segundo o diretor-técnico da AEM/MS, Sérgio Maia, além dos materiais escolares, a AEM também fiscaliza neste período os uniformes, para verificar se as etiquetas têxteis correspondem às normas da resolução do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) 02/08. “Os técnicos visitaram 27 lojas e fábricas do setor têxtil, onde foram fiscalizadas 11.118 etiquetas têxteis e reprovadas 1.664”, informa Sérgio Maia. Os itens que devem fazer parte obrigatoriamente em uma etiqueta têxtil são: marca ou razão social, CNPJ, composição, conservação, país de origem, além da indicação de tamanho.

O diretor também esclarece que a AEM/MS irá autuar o fabricante do produto irregular, que poderá apresentar defesa em até 10 dias. “O fabricante pode receber uma multa de até R$ 100 mil, dependendo da gravidade da irregularidade”, conclui Maia.

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