A professora da rede estadual de educação, Maria Célia Aquino, foi demitida de suas funções por falta de assiduidade e pontualidade no trabalho e por não ter prestado com zelo os serviços que lhe foram incumbidos.
Segundo publicação do Diário oficial desta sexta-feira (16), Aquino estaria deixando de comparecer ao serviço sem causa justificada, o que é proibido, segundo Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
O texto ainda aponta que a funcionária estaria acumulando cargos ou funções, o que também é proibido, salvo as exceções previstas em lei.
A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada a comprovação da compatibilidade de horários.