X

Decisão Judicial

Após quase 3 anos, provedor de internet deve retirar vídeo que mostra execução de jovem

Vítima foi brutalmente assassinada no dia 14 de fevereiro de 2017 e os acusados do crime filmaram a cena e o vídeo foi divulgado na internet em plataforma de vídeos

Compartilhe:

A-

A+

Sentença proferida pela 11ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida pela mãe de um jovem assassinado, cujo vídeo da execução foi disponibilizado em plataforma de compartilhamento de vídeos. A sentença tornou definitiva a tutela concedida, determinando que a ré retire do ar o vídeo em questão, determinando ainda que informe os dados do usuário que fez a postagem, a fim de permitir à autora adotar as providências cabíveis.

Segundo a autora, seu filho foi brutalmente assassinado no dia 14 de fevereiro de 2017 e os acusados do crime filmaram a cena e o vídeo foi divulgado na internet em plataforma de vídeos pertencente à empresa ré.

Sustenta que tentou tirar o vídeo de ar, porém sem sucesso, sendo necessário o ajuizamento da ação para retirar o vídeo em caráter de urgência. A tutela de urgência foi concedida.

Em contestação, a empresa ré alegou que, para a retirada de conteúdo do provedor, é necessária a expedição de ordem judicial e sua responsabilidade civil somente pode ser analisada em caso de descumprimento de ordem judicial.

Além disso, defende que os provedores de internet não possuem obrigação de fiscalizar previamente o conteúdo produzido pelos usuários em suas plataformas, sob pena de exercer censura.

“Em que pese a alegação da requerida de que não é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda, os autos revelam que a requerida tem poder de ingerência técnica para exercer o controle sobre os vídeos disponibilizados pelos sites que hospeda. Tanto é assim que, com a determinação judicial, a requerida promoveu a retirada do suposto vídeo ofensivo”, analisou o juiz Marcel Henry Batista de Arruda.

O magistrado citou que causas semelhantes já foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que destacou a responsabilidade do provedor, o qual tem a obrigação de zelar pelos conteúdos publicados no site que hospeda, o que demanda a procedência da ação, para confirmar a liminar concedida.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Moradores prestam últimas homenagens a Lourival em Aquidauana

DESPEDIDA

Moradores prestam últimas homenagens a Lourival em Aquidauana

Velório reuniu familiares, amigos e moradores na Pax Universal; artesão morreu aos 72 anos

Piracema impõe restrições à pesca nos rios de Mato Grosso do Sul

MEIO AMBIENTE

Piracema impõe restrições à pesca nos rios de Mato Grosso do Sul

Restrição começou nesta quinta-feira na bacia do Paraguai; período segue até 28 de fevereiro de 2027

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo