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Contribuintes com licenciamento em atraso podem ter nome inscrito em dívida ativa

Débitos de licenciamento vencidos de no mínimo 3 anos podem ser incluídas em dívida ativa

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Pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos de licenciamentos vencidos de no mínimo três exercícios, podem ser incluídas na dívida ativa de Mato Grosso do Sul. Portaria do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), que regulamenta a possibilidade, foi publicada hoje (17), no Diário Oficial do Estado.

A decisão, que dispõe sobre a inscrição e cobrança de débitos relativos aos valores de licenciamento dos veículos registrados no Estado, atende uma recomendação da CGE (Controladoria Geral do Estado) que, por meio de auditoria operacional, apurou inadimplência de 50% nos últimos cinco anos. 

A conclusão do estudo destaca que a “omissão ou negligência na defesa das rendas, direitos e interesses do Estado, pode resultar em prejuízo ao erário e compromete o requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal”. 

Deste modo, o Detran-MS dará início às cobranças de débitos referentes a taxas de licenciamento em atraso, assim como já ocorre com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), por meio da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

A medida será implementada de forma gradativa. Os proprietários vão receber cobrança no endereço cadastrado, e depois serão notificados por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e se ainda assim permanecerem inadimplentes, serão inscritos na dívida ativa.

Com assessoria

 

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