X
Serviços

STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

Decisão segue período regido pelo Código de Defesa do Consumidor

Compartilhe:

A-

A+

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Odilon Ribeiro reúne jovens e lideranças em agenda em Aquidauana

Eleições 2026

Odilon Ribeiro reúne jovens e lideranças em agenda em Aquidauana

Candidato a deputado estadual pelo PL participou de encontros nesta quarta-feira; ele apresentou propostas voltadas à geração de emprego e renda, investimentos e ampliação das oportunidades para a população da região

Viviane Luiza defende saúde, educação e infraestrutura na fronteira

Eleições 2026

Viviane Luiza defende saúde, educação e infraestrutura na fronteira

Candidata a deputada federal pelo PSDB destacou demandas de Bela Vista; saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento estão entre as prioridades

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo