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ALEMS promulga emenda sobre escolha e nomeação de membros de tribunais

A Emenda Constitucional nº 94 está na página três do diário do Parlamento e é assinada pelo presidente da ALEMS

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), publicou, na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da Casa de Leis, a Emenda Constitucional nº 94 que altera a redação do § 2º do art. 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

A publicação promulga a Emenda ao texto Constitucional relacionada à idade máxima para a escolha e nomeação de membros de tribunais, observando o princípio de simetria. Com a mudança, a redação do parágrafo 2º do art. 80 é adequada e menciona que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados”.

A Emenda Constitucional nº 94 está na página três do diário do Parlamento e é assinada pelo presidente da ALEMS, deputado estadual Gerson Claro (PP), 1º Secretário, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) e 2º Secretário, deputado estadual Pedro Kemp (PT).

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