Justiça
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu na Justiça o direito de um assistido com dislexia a ter um leitor para sua prova teórica do Detran em Fátima do Sul.
Conforme o defensor público, Haroldo Hermenegildo Ribeiro, devido à dislexia o assistido possuí elevada dificuldade na leitura e escrita, inclusive, na época escolar todas as suas avaliações eram aplicadas de maneira oral.
Porém, ao tentar realizar o exame teórico para ter sua Carteira Nacional de Habitação, o Detran-MS informou que não poderia disponibilizar um servidor para que fizesse a leitura em voz alta da prova.
“Deste modo, a Defensoria ingressou com ação de obrigação de fazer para o órgão disponibilizar um servidor apto para ler a prova ao assistido. O pedido foi deferido pelo juízo”, destacou o defensor.
Contudo, o Detran recorreu da decisão alegando ausência de uma normatiza para tal disponibilização, recurso negado pelo Tribunal de Justiça de MS.
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