X

Justiça

Casal com deficiência garante na Justiça direto de relacionamento em Aquidauana

Pais ingressaram com ação obrigando a jovem com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor a volta para casa

Compartilhe:

A-

A+

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter um caso de exclusão e preconceito que envolveu um jovem casal, ambos com deficiência. O relacionamento foi questionado e interrompido por uma ação judicial movida pelos pais da jovem, ressaltando a importância do respeito à autonomia das pessoas com deficiência.

A defensora pública Janaína de Araújo Sant’Ana atuou na defesa do rapaz de 22 anos, que é deficiente visual, após a namorada ser retirada de sua casa à força. “Esse tipo de situação não é comum no nosso trabalho, exigindo uma escuta atenta, respeitosa e compreensiva em relação às especificidades do caso”, comentou.

O conflito se iniciou quando a jovem de 24 anos, que apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, não retornou para casa após as aulas e foi encontrada na casa do namorado. Seus pais alegaram que ela não poderia voltar e registraram um boletim de ocorrência, conseguindo uma liminar que a obrigava a retornar ao lar.

A Defensoria contestou essa decisão, argumentando que a jovem estava na casa do namorado por sua própria vontade e que ele e sua família a trataram com respeito, cuidando de suas necessidades de saúde. Quando os pais tentaram levá-la de volta, ela deixou claro que preferia ficar com ele. Contudo, a família dela se recusou a recebê-la caso o namorado estivesse presente, gerando um conflito que culminou em processo judicial.

Diante da situação, a Defensoria solicitou uma reconvenção para garantir o direito de convivência do casal, enfatizando que o caso violava o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura a autonomia e a capacidade legal em igualdade com as demais pessoas.

Em um laudo psicossocial, a jovem relatou que seus pais não aceitavam o relacionamento devido à deficiência visual do namorado. 

“Após ouvir os envolvidos e analisar a situação, ficou claro que os direitos do rapaz e da namorada estavam sendo violados, permitindo a proposição da medida judicial adequada”, explicou Janaína.

A Justiça concedeu uma liminar permitindo que o casal se encontrasse nos fins de semana, com horários estipulados. Posteriormente, uma decisão final ampliou o tempo de convivência e reconheceu formalmente o direito ao relacionamento.

“A sentença é recente, mas a liminar já havia sido concedida e, apesar da discordância, os pais da jovem estão cumprindo a decisão”, concluiu a defensora.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Padre Celso Cruz é definido como novo pároco de Aquidauana

COMUNIDADE CATÓLICA

Padre Celso Cruz é definido como novo pároco de Aquidauana

Missionário redentorista deixará Nova Andradina e assumirá a Paróquia Nossa Senhora da Conceição após a saída do Padre Paulo de Souza

Senar/MS leva capacitação em culinária e cultivo de cítricos a Miranda

COMUNIDADES INDÍGENAS

Senar/MS leva capacitação em culinária e cultivo de cítricos a Miranda

Cursos realizados na Aldeia Argola e na região do Agachi mostram como a formação profissional pode chegar às comunidades indígenas e rurais

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo