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TCE-MS define recesso e plantão de fim de ano

O trabalho ficará suspenso de 20 de dezembro a 6 de janeiro

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O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul traz nesta terça-feira, 3 de dezembro, uma portaria sobre a contagem de prazos e plantão de serviços no período de recesso anual.

Os trabalhos dos órgãos e das unidades organizacionais da Corte de Contas ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. Durante esse período será garantido atendimento, por meio de plantão, para resolver situações urgentes e que exigem solução imediata, em especial, recepção de documentos, intimações de decisões tomadas e expedientes que requerem o cumprimento de prazos legais e regimentais.

A portaria ainda suspende a contagem de prazos processuais de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 para os fins legais e regimentais. O conselheiro Marcio Monteiro estará em regime de plantão institucional no período de recesso.

 

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